| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5450 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 — Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Porto Feliz, 28 de junho de 2017. Ofício nº 3 P3ioor?. Senhor Presidente Encaminhamos a V.S.? para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A medida ora proposta visa corrigir uma medida equivocada constante da descrição do artigo 1º, cujo memorial descritivo foi apresentado pelo próprio interessado, ou seja, passa de 16,67m para 19,67m. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.S? e dignos pares protestos de estima e consideração. , ] ] Antonio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Timº Sr. Jose Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 — Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 PROJETO DE LEINº 5%, 12017 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - O artigo 1º da LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º. Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: uma faixa de terreno, situado no bairro Avecuia, zona urbana desta cidade e distrito, município e comarca de Porto Feliz, parte do sistema de lazer 01 do loteamento Parque Residencial Jandira Diez Alcala (matrícula 24.511), situado com frente para a Rua Floriano Pires, lado par, medindo de frente 6,40m em reta e mais 19,67m em curva, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 7,59m confrontando com o lote 18 da quadra J (matricula 14.421) loteamento Jardim Tenda, do lado esquerdo mede a contar da frente 8,79m em curva e mais 5,00m em reta confrontando com o Sistema de azer 01 (matricula 24.511), nos fundos mede 17,80m confrontando com Terraplan Loteamentos e Participações Lida. (matricula 33.794), encerrando a área de 129,66m?, localizado a 18,08m do início de curvatura com a Alameda dos Sabias, na quadra completada pela Alameda dos Canários e Rua Alexandre Ferrari. Artigo 2º - O Município de Porto Feliz fica desobrigado de quaisquer ônus ou encargos decorrentes da presente transação, que serão suportados pela Terraplan Loteamentos e Participações Ltda. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução e publicação desta Lei correrão por conta da Empresa Terraplan Loteamentos e Participações Ltda e deverá ser recolhida aos cofres do Município . Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as constantes da LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JULHO DE 2017.