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materia nº 56/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5450 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4805

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Ademar de Barros,340 — Centro Porto Feliz SP
Tel/Fax (15) 3261-9000
Porto Feliz, 28 de junho de 2017.
Ofício nº 3 P3ioor?.
Senhor Presidente
Encaminhamos a V.S.? para apreciação e deliberação dessa Casa
de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do
Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.450
DE 17 DEZEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A medida ora proposta visa corrigir uma medida equivocada
constante da descrição do artigo 1º, cujo memorial descritivo foi apresentado pelo próprio
interessado, ou seja, passa de 16,67m para 19,67m.
Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.S? e
dignos pares protestos de estima e consideração.
,
] ]
Antonio Cassio Habice Prado
Prefeito Municipal
Timº Sr.
Jose Antônio Queiroz da Rocha
DD. Presidente da Câmara de Vereadores.
Nesta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Ademar de Barros,340 — Centro Porto Feliz SP
Tel/Fax (15) 3261-9000
PROJETO DE LEINº 5%, 12017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015,
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1º - O artigo 1º da LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Artigo 1º. Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do
Município, o imóvel a seguir descrito: uma faixa de terreno, situado no bairro Avecuia, zona
urbana desta cidade e distrito, município e comarca de Porto Feliz, parte do sistema de lazer
01 do loteamento Parque Residencial Jandira Diez Alcala (matrícula 24.511), situado com
frente para a Rua Floriano Pires, lado par, medindo de frente 6,40m em reta e mais 19,67m
em curva, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 7,59m confrontando com
o lote 18 da quadra J (matricula 14.421) loteamento Jardim Tenda, do lado esquerdo mede a
contar da frente 8,79m em curva e mais 5,00m em reta confrontando com o Sistema de azer
01 (matricula 24.511), nos fundos mede 17,80m confrontando com Terraplan Loteamentos e
Participações Lida. (matricula 33.794), encerrando a área de 129,66m?, localizado a 18,08m
do início de curvatura com a Alameda dos Sabias, na quadra completada pela Alameda dos
Canários e Rua Alexandre Ferrari.
Artigo 2º - O Município de Porto Feliz fica desobrigado de quaisquer ônus ou encargos
decorrentes da presente transação, que serão suportados pela Terraplan Loteamentos e
Participações Ltda.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução e publicação desta Lei correrão por
conta da Empresa Terraplan Loteamentos e Participações Ltda e deverá ser recolhida aos
cofres do Município .
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário especialmente as constantes da LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JULHO DE 2017.

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