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materia nº 57/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2017
Date 2017-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 
 PROJETO DE LEI Nº. /2017. 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO 
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
 
Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum com a respectiva reversão ao 
patrimônio do Município, os imóveis a seguir descritos, com as seguintes confrontações, 
dimensões e áreas: 
 1 - Uma gleba de terras, localizada nesta cidade, compreendida dentro do seguinte 
roteiro de divisas e medidas; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto MP, de coordenadas 
N 7.434.341,27m e E 240.410,53m; geo-referenciado, ponto este utilizado como início da 
descrição perimétrica da gleba original dividindo com propriedade da Prefeitura Municipal de 
Porto Feliz. Deste segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, 
com azimute de 280°28'00", por uma distância de 38,16m, até o ponto 1, de coordenadas N 
7.434.348,20m e E 240.373,01m; com azimute de 251°36'55" por uma distância de 5,89m, até o 
ponto 2, de coordenadas N 7.434.346,34m e E 240.367,42m, confrontantes com uma 
propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz; ponto este cravado na margem direita de 
uma estrada municipal sentido Porto Feliz à Rafard, deste segue confrontando com a estrada 
municipal sentido Porto Feliz à Rafard, com azimute de 14°00'22" por uma distância de 50,63m, 
até o ponto 3, de coordenadas N 7.434.395,26m e E 240.380,49m; com azimute de 15°09'44" 
por uma distância de 34,71m, até o ponto 4, de coordenadas N 7.434.428,76m e E 
240.389,57m; com azimute de 16°35'43" por uma distância de 22,75m, até o ponto 5, de 
coordenadas N 7.434.450,56m e E 240.396,07m; com azimute de 18°33'25" por uma distância 
de 30,19m, até o ponto 6, de coordenadas N 7.434.479,18m e E 240.405,68m; com azimute de 
20°30'13" por uma distância de 24,84m, até o ponto 7, de coordenadas N 7.434.502,45m e E 
240.414,38m; com azimute de 22°20'01" por uma distância de 24,92m, até o ponto 8, de 
coordenadas N 7.434.525,50m e E 240.423,84m; com azimute de 20°11'08" por uma distância 
de 6,71m, até o ponto 9, de coordenadas N 7.434.531,80m e E 240.426,16m; com azimute de 
23°33'10" por uma distância de 55,16m, até o ponto 9A, de coordenadas N 7.434.582,38m e E 
240.448,21m; com azimute de 136°01'07" por uma distância de 366,81m, até o ponto 42, de 
coordenadas N 7.434.305,32m e E 240.684,14m confrontantes com propriedade da Prefeitura 
Municipal de Porto Feliz; deste com azimute de 245°13'38" por uma distância de 205,64m, até o 
ponto 77, de coordenadas N 7.434.232,27m e E 240.516,20m; ponto este da descrição original 
que está cravado no eixo de um córrego, seguindo córrego acima (montante), deste com 
azimute de 312°57'11" por uma distância de 12,95m, até o ponto 78, de coordenadas N 
7.434.241,09m e E 240.506,72m; com azimute de 2°05'02" por uma distância de 4,26m, até o 
ponto 79, de coordenadas N 7.434.245,35m e E 240.506,87m; com azimute de 2°05'02" por 
uma distância de 14,90m, até o ponto 80, de coordenadas N 7.434.260,24m e E 240.507,42m; 
com azimute de 337°36’44’’ por uma distância de 6,34m até o ponto 81, de coordenadas N 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
7.434.266,11m e E 240.505,00m; com azimute de 337°36’44’’ por uma distância 67,63m até o 
ponto 82, de coordenadas N 7.434.328,64m e E 240.479,24m; daí deixa o referido córrego, 
deste com azimute de 280°24’37’’ por uma distância 69,85m até encontrar o ponto MP, onde 
teve início esta descrição perimétrica, encerrando a área de 53.600,72m², imóvel inscrito sob 
Matrícula 59.840, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz. 
2 - Uma gleba de terras, localizada nesta cidade, compreendida dentro do seguinte 
roteiro de divisas e medidas; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 9A, de coordenadas 
N 7.434.582,38m e E 240.448,21m; ponto este utilizado como início da descrição perimétrica da 
gleba original, localizado num vértice, dividindo com propriedade da Prefeitura Municipal de 
Porto Feliz. Deste segue confrontando com Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, com azimute 
de 23°33'14", por uma distância de 91,03m, até o ponto 10, de coordenadas N 7.434.666,66m e 
E 240.484,95m; com azimute de 26°26'52" por uma distância de 15,90m, até o ponto 11, de 
coordenadas N 7.434.680,90m e E 240.492,03m; com azimute de 28°19'24" por uma distância 
de 12,20m, até o ponto 12, de coordenadas N 7.434.31,64m e E 240.497,82m; com azimute de 
32°04'40" por uma distância de 19,28m, até o ponto 13, de coordenadas N 7.434.707,98m e E 
240.508,06m; com azimute de 32°12'46" por uma distância de 15,47m, até o ponto 14, de 
coordenadas N 7.434.721,07m e E 240.516,31m; com azimute de 32°52'31" por uma distância 
de 56,16m, até o ponto 14A, de coordenadas N 7.434.755,13m e E 240.528,00m, confrontantes 
dos pontos 9A, 10, 11, 12, 13, 14, ao14A, com a Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard; com 
azimute de 136°01'07" por uma distância de 313,47m, até o ponto 40A, de coordenadas N 
7.434.542,67m e E 240.764,44m; deste com azimute de 136°01'07" por uma distância de 
188,10m, até o ponto 41A, de coordenadas N 7.434.407,19m e E 240.895,25m confrontantes 
com propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz; deste com azimute de 245°13'38" por 
uma distância de 211,79m, até o ponto 42, de coordenadas N 7.434.305,32m e E 240.684,14m; 
deste com azimute de 316°01'07" por uma distância de 366,81m, até encontrar o ponto 9A, 
confrontante com propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, onde teve início esta 
descrição perimétrica, encerrando a área de 87.727,65m², imóvel inscrito sob Matrícula 59.839, 
Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz. 
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo 1º serão utilizados para a construção de 
unidades habitacionais, com subsídios do “Programa Minha Casa Minha Vida” do Governo 
Federal, inclusive por meio de financiamento junto ao Sistema Bancário, destinados a pessoas 
físicas, que comprovarem não possuírem bem imóvel em nome próprio, do cônjuge, ou 
companheiro, em qualquer parte do território nacional. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, os imóveis 
descritos no artigo 1º, cumpridas as providências relativas à avaliação prévia e providenciada a 
justificativa de interesse público, para construção de unidades habitacionais, em cumprimento às 
disposições legais fixadas pelo artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os imóveis serão destinados para fins exclusivamente 
habitacionais, sendo vedada a utilização dos mesmos, ainda que de forma parcial, para fim 
diverso daquele para o qual foram doados. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os imóveis objetos da doação não poderão ser alienados, 
cedidos ou transferidos pelos donatários, senão depois de 25 (vinte e cinco) anos, contados da 
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data da escritura definitiva, salvo os casos de sucessão por herança, cujos herdeiros deverão 
observar todos os encargos e impostos pela doação. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a lei nº 5.192, de 16 de setembro de 2.013. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JULHO DE 2017. 
 
 
 
 
 
 
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Porto Feliz, 18 de julho de 2017. 
Ofício nº.: _______/2017 
Sr. Presidente, 
Encaminhamos à Vossa Excelência para 
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de 
urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, 
o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, AUTORIZA SUA 
ALIENAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente propositura tem por escopo a 
alienação, por doação, de imóveis para a construção de casas de moradias com 
subsídios do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, por meio de 
financiamento junto ao sistema bancário. 
Enviamos, anexo, o Memorando interno nº 
181/2017 da Secretaria de Assistencia Social contendo informações sobre o deficit de 
moradias no nosso Município. 
Com essa medida a Administração Pública 
atenderá aos reclamos dos munícipes que tanto desejam sua casa própria. 
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 Assim, justos os motivos que ensejaram a 
propositura, reiteramos a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
 Antônio Cassio Habice Prado 
 Prefeito 
Exmo. Sr 
Vereador José Antônio Queiroz da Rocha 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz 

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