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materia nº 58/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2017
Date 2017-07-27
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A MEDALHA CULTURAL "ANTONIO YAMAMOTO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
 
PROJETO DE LEI N° /2017
Institui no Município de Porto Feliz a MEDALHA CULTURAL “ANTONIO 
YAMAMOTO” e dá outras providências. 
 
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município de Porto Feliz a Medalha 
Cultural “ANTONIO YAMAMOTO”, como distinção a ser concedida aos artistas 
ou agentes culturais de todas as áreas, níveis, que exerçam ou tenham 
promovido ações culturais ou laborais, se destacado ou sobressaído no 
município de Porto Feliz. 
 
Art. 2º - Poderão também ser agraciados artistas ou agentes culturais nascidos 
ou radicados no município de Porto Feliz, que tenham se destacado no teatro, 
na literatura, na música, no cinema, nas Belas Artes, na Pesquisa Histórica, no 
artesanato, na manutenção de tradições culturais populares ou de bens 
imateriais ou em outra ação em favor da arte e da cultura, dentro ou fora do 
município de Porto Feliz, ocorridas antes da vigência desta Lei. 
Parágrafo único. O artista ou agente cultural agraciado com a Medalha 
Cultural “ANTONIO YAMAMOTO”, não receberá uma segunda homenagem por 
repetir conquista. 
 
Art. 3º- A distinção da Medalha Cultural “ANTONIO YAMAMOTO” poderá ser 
indicada pelo Conselho Municipal de Cultura e pelos vereadores que compõem 
a Câmara Municipal. 
§1º - O Conselho Municipal de Cultura poderá indicar até 2 medalha por ano, 
submetendo-as à aprovação legislativa. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
§2º - Os vereadores poderão indicar até 2 medalhas por ano. Para a escolha 
da personalidade homenageada, deverá ser realizada uma comissão formada 
pelos vereadores da Casa, e sua decisão dependerá da aprovação de Projeto 
de Decreto Legislativo. 
§3º - O Projeto de Decreto Legislativo propondo a concessão da Medalha 
Cultural “ANTONIO YAMAMOTO” deverá ser acompanhado do histórico do 
homenageado contendo um resumo dos seus atos e atitudes do artista ou do 
agente cultural que justifiquem plenamente a concessão da honraria. 
 
Art. 4º - A distinção honorífica de que trata o art. 1º constituirá na oferta à 
personalidade cultural homenageada, de uma medalha de qualquer material 
que valorize e dignifique a honraria, com o nome do Agente Cultural “ANTONIO 
YAMAMOTO” em destaque, com a inscrição “Câmara Municipal de Porto Feliz”, 
o ano da homenagem e acompanhará um certificado contendo o nome do 
homenageado e descrevendo sua conquista. 
Art. 5º - Publicado o Decreto Legislativo, a entrega da Medalha Cultural 
“ANTONIO YAMAMOTO” será feita durante a Semana das Monções. 
 
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de 
verba orçamentária própria da Câmara. 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 26 de julho de 2017 
José Luís Ribeiro de Almeida 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
JUSTIFICATIVA: 
Antonio Toshiyuki Yamamoto nasceu em 30/11/1943 na cidade de 
Pereira Barreto-SP. Mudou-se para Porto Feliz, em 13 de maio de 1988, tornou￾se um ativo agente cultural, participando e promovendo eventos artísticos￾culturais, elegendo-se membro do Conselho Municipal de Cultura, participando 
de debates e da vida política e cultural da cidade. Participou de diversos 
concursos culturais, especialmente os ligados às Letras. Representou Porto 
Feliz na última edição do Mapa Cultural Paulista (2013 – 2014). Foi um dos 
fundadores e grande incentivador do “Sarau da Casa”, evento cultural que 
ocorre mensalmente na Casa da Cultura “Narcisa Stettener”. Batalhou para 
elevar o nível cultural da cidade de Porto Feliz, sendo um divulgador por 
excelência das atividades culturais e artísticas por meio de sua coluna no jornal 
“Tribuna das Monções”. Faleceu no dia 27 de janeiro de 2015, deixando a 
cidade órfã de seu maior agitador cultural. 
Por toda a sua dedicação às artes e à cultura de uma forma geral, o 
nome de Antonio Yamamoto merece ser eternizado naquilo que ele mais se 
dedicou: homenagear e valorizar a cultura e a arte em nossa cidade. 

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