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materia nº 59/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2017
Date 2017-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5450 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 «AUTOGRAFO» 
PROJETO DE LEI Nº /2017 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 «APROVACAO» 
ARTIGO 1º - O artigo 1º da LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Artigo 1º. Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do 
Município, o imóvel a seguir descrito: uma faixa de terreno, situado no bairro Avecuia, zona 
urbana desta cidade e distrito, município e comarca de Porto Feliz, parte do sistema de lazer 
01 do loteamento Parque Residencial Jandira Diez Alcala (matrícula 24.511), situado com 
frente para a Rua Floriano Pires, lado par, medindo de frente 6,40m em reta e mais 19,67m 
em curva, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 7,59m confrontando com 
o lote 18 da quadra J (matricula 14.421) loteamento Jardim Tenda, do lado esquerdo mede a 
contar da frente 8,79m em curva e mais 5,00m em reta confrontando com o Sistema de 
Lazer 01 (matricula 24.511), nos fundos mede 17,80m confrontando com Terraplan 
Loteamentos e Participações Ltda. (matricula 33.794), encerrando a área de 129,66m², 
localizado a 18,03m do início de curvatura com a Alameda dos Sabias, na quadra 
completada pela Alameda dos Canários e Rua Alexandre Ferrari. 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário especialmente as constantes da LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015. 
«LOCAL» 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE JULHO DE 2017. 
 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 Porto Feliz, 28 de julho de 2017. 
Ofício nº 
Senhor Presidente 
Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação dessa Casa 
de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do 
Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.450 
DE 17 DEZEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A medida ora proposta visa corrigir uma medida equivocada 
constante da descrição do artigo 1º, cujo memorial descritivo foi apresentado pelo próprio 
interessado, ou seja, passa de 16,67m para 19,67m.
Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Sª e 
dignos pares protestos de estima e consideração. 
 Antonio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
 
 
Ilmº Sr. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Jose Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores. 
Nesta 

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