| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2017 |
| Date | 2017-08-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 PROJETO DE LEI Nº /2017 DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção única à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) destinado ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no atendimento de 250 crianças e adolescentes no contra turno escolar com espaço de convivência, formação para participação e cidadania e desenvolvimento. ARTIGO 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no prazo e na forma da lei. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 03 DE AGOSTO DE 2.017 Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Porto Feliz, 03 de agosto de 2.017 Oficio nº Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Exª para apreciação e posterior deliberação dessa Casa, em regime de urgência nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Organica do Município de Porto Feliz, o projeto de lei que DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Informamos que esse recurso no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) deverá ser destinado ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no atendimento de 250 crianças e adolescentes no contra turno escolar com espaço de convivência, formação para participação e cidadania e desenvolvimento da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária, referente ao exercício de 2.017. Sendo o que se nos apresenta para o momento renovamos a Vossa Excelência e dignos pares protestos elevada estima e apreço. Antonio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Exmº Sr. Jose Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Camara Nesta