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materia nº 60/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2017
Date 2017-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
PROJETO DE LEI Nº /2017 
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO 
MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
repassar subvenção única à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, 
no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) destinado 
ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no atendimento de 
250 crianças e adolescentes no contra turno escolar com espaço de 
convivência, formação para participação e cidadania e desenvolvimento. 
ARTIGO 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à 
prestação regular de contas no prazo e na forma da lei. 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por 
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 03 DE AGOSTO DE 2.017 
 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Porto Feliz, 03 de agosto de 2.017 
 
Oficio nº 
 Senhor Presidente, 
 Encaminhamos a V.Exª para 
apreciação e posterior deliberação dessa Casa, em regime de urgência 
nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Organica do Município de 
Porto Feliz, o projeto de lei que DISPÕE SOBRE REPASSE DE 
SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Informamos que esse recurso no valor de R$ 174.000,00 
(cento e setenta e quatro mil reais) deverá ser destinado ao serviço de 
convivência e fortalecimento de vínculos no atendimento de 250 crianças 
e adolescentes no contra turno escolar com espaço de convivência, 
formação para participação e cidadania e desenvolvimento da autonomia 
das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e 
potencialidades dessa faixa etária, referente ao exercício de 2.017. 
 
Sendo o que se nos apresenta para o 
momento renovamos a Vossa Excelência e dignos pares protestos 
elevada estima e apreço. 
Antonio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Exmº Sr. 
Jose Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Camara 
Nesta 

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