| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA "SETEMBRO VERDE" NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4816 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 PROJETO DE LEI N° /2017 Institui a Campanha "Setembro Verde" no município de Porto Feliz e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída a campanha "Setembro Verde", a ser realizada no mês de setembro de cada ano, no município de Porto Feliz, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência. §1º - No decorrer do mês de setembro serão realizadas ações, inclusive intersetoriais , com a finalidade de: I - estimular a participação social das pessoas com deficiência; II - conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência; III - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência; IV - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência; V - identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência. §2º - Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas: I - realização de palestras e eventos sobre o tema; II - divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias; III - realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência; CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 IV - iluminação ou decoração de espaços com a cor verde; V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária. Art. 2º - Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade. Art. 3º - O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades pública ou privadas para a concretização dos objetivos da presente lei. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 23 de agosto de 2017. José Luís Ribeiro de Almeida Vereador Pascoal Laturrague Marcelo Pacheco Cunha Vereador Vereador Saulo Henrique Cândido Gonçalo Benedito do Nascimento Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo Vereadora JUSTIFICATIVA: A história da humanidade demonstra que a pessoa com deficiência sempre esteve alijada dos espaços decisórios, assim como até hoje pouco tem usufruído dos ganhos decorrentes do desenvolvimento social. Seja por preconceito, discriminação, estigma, a verdade é que a pessoa com deficiência até hoje é tratada como alguém inferior, sem direito a exercer direitos de cidadania em igualdade de condições com as demais pessoas. É inegável que diversos países muito avançaram na aprovação de legislação protetiva da pessoa com deficiência. A aprovação da Convenção da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em 2006, constitui um exemplo eloquente dessa preocupação com os direitos desse segmento populacional. No Brasil, inclusive, a Convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional. Em 2015, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência), com vistas a regular diversos dispositivos da referida Convenção. Importa salientar que, mesmo antes da aprovação dessa lei, o Brasil já contava com farta legislação relativa a direitos das pessoas com deficiência, embora muitas ainda esbarrem na dificuldade de implementação de seus comandos. Em suma, ainda que tenhamos avançado sobremaneira na CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 aprovação de legislação protetiva de direitos, tal avanço não tem se refletido em inclusão social das pessoas com deficiência. A maioria ainda enfrenta imensa dificuldade no acesso a direitos básicos, como saúde, educação, habitação e trabalho, entre outros. A percepção social ainda é anacrônica e pautada em critérios médicos, isto é, vê-se a deficiência como uma doença e uma responsabilidade da pessoa e da família em prover os meios necessários para que possa exercer direitos constitucionalmente garantidos a todos os cidadãos. No sentido oposto, o modelo social de deficiência, que permeia toda a Convenção e a LBI, considera que a deficiência é causada pela sociedade, que não provê, à pessoa que tem um atributo corporal, fruto da diversidade humana, meios de exercer seus direitos em igualdade de condições com as demais pessoas. Este projeto de lei visa instituir o mês de setembro como o mês Setembro Verde, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência. Entendemos que a fixação de um período do ano em que a sociedade se dedicará com mais afinco e entusiasmo a discutir questões relacionadas à inclusão social da pessoa com deficiência, contribuirá fortemente para que possamos alcançar, com maior rapidez, a plena inclusão social, o que permitirá a essas pessoas participar da construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, em igualdade de condições com os demais cidadãos. Além disso, a proposta determina a realização de ações intersetoriais de conscientização e disseminação da importância da inclusão social da pessoa com deficiência, que podem envolver o estímulo à participação social; a conscientização da família, da sociedade e do Estado sobre a importância dessa inclusão social; a promoção da informação e da difusão dos direitos das pessoas com deficiência; a divulgação de avanços, conquistas, desafios e boas práticas de políticas públicas relacionadas a esse segmento. Para o desenvolvimento dessas ações sugere-se, entre outros, a realização de palestras, encontros comunitários, iluminação de espaços com a cor verde, além de outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à inclusão social das pessoas com deficiência. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 Convictos de sua relevância social, contamos com o apoio dos demais nobres Pares para aprovação desta Proposição.