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materia nº 67/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaINSTITUI A CAMPANHA "SETEMBRO VERDE" NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4816

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
 
 
PROJETO DE LEI N° /2017
Institui a Campanha "Setembro Verde" no município de Porto Feliz e dá 
outras providências.
 
 
Art. 1º - Fica instituída a campanha "Setembro Verde", a ser realizada no mês 
de setembro de cada ano, no município de Porto Feliz, com o objetivo de dar 
visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência. 
§1º - No decorrer do mês de setembro serão realizadas ações, inclusive 
intersetoriais , com a finalidade de: 
I - estimular a participação social das pessoas com deficiência; 
II - conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da 
inclusão social da pessoa com deficiência; 
III - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência; 
IV - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas 
relacionadas às pessoas com deficiência; 
V - identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência. 
 
§2º - Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, 
podem ser adotadas as seguintes medidas: 
I - realização de palestras e eventos sobre o tema;
II - divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência 
em diversas mídias; 
III - realização de encontros comunitários para disseminação de práticas 
inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com 
deficiência; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
IV - iluminação ou decoração de espaços com a cor verde; 
V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e 
inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária. 
Art. 2º - Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, 
reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e 
desenvolver atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a 
conscientização da sociedade. 
Art. 3º - O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no 
âmbito Federal e Estadual com entidades pública ou privadas para a 
concretização dos objetivos da presente lei. 
 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correm à 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2017. 
José Luís Ribeiro de Almeida 
Vereador 
Pascoal Laturrague Marcelo Pacheco Cunha 
Vereador Vereador 
Saulo Henrique Cândido Gonçalo Benedito do Nascimento 
Vereador Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo 
Vereadora 
JUSTIFICATIVA: 
A história da humanidade demonstra que a pessoa com deficiência 
sempre esteve alijada dos espaços decisórios, assim como até hoje pouco tem 
usufruído dos ganhos decorrentes do desenvolvimento social. Seja por 
preconceito, discriminação, estigma, a verdade é que a pessoa com deficiência 
até hoje é tratada como alguém inferior, sem direito a exercer direitos de 
cidadania em igualdade de condições com as demais pessoas. 
É inegável que diversos países muito avançaram na aprovação de 
legislação protetiva da pessoa com deficiência. A aprovação da Convenção da 
Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos das Pessoas com 
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em 2006, constitui um exemplo 
eloquente dessa preocupação com os direitos desse segmento populacional. 
 No Brasil, inclusive, a Convenção foi incorporada ao ordenamento 
jurídico com status de Emenda Constitucional. Em 2015, o Congresso Nacional 
aprovou a Lei nº 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência - LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência), com vistas 
a regular diversos dispositivos da referida Convenção. 
Importa salientar que, mesmo antes da aprovação dessa lei, o Brasil já 
contava com farta legislação relativa a direitos das pessoas com deficiência, 
embora muitas ainda esbarrem na dificuldade de implementação de seus 
comandos. Em suma, ainda que tenhamos avançado sobremaneira na 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
aprovação de legislação protetiva de direitos, tal avanço não tem se refletido 
em inclusão social das pessoas com deficiência. A maioria ainda enfrenta 
imensa dificuldade no acesso a direitos básicos, como saúde, educação, 
habitação e trabalho, entre outros. 
 A percepção social ainda é anacrônica e pautada em critérios médicos, 
isto é, vê-se a deficiência como uma doença e uma responsabilidade da 
pessoa e da família em prover os meios necessários para que possa exercer 
direitos constitucionalmente garantidos a todos os cidadãos. No sentido oposto, 
o modelo social de deficiência, que permeia toda a Convenção e a LBI, 
considera que a deficiência é causada pela sociedade, que não provê, à 
pessoa que tem um atributo corporal, fruto da diversidade humana, meios de 
exercer seus direitos em igualdade de condições com as demais pessoas. 
Este projeto de lei visa instituir o mês de setembro como o mês 
Setembro Verde, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa 
com deficiência. 
Entendemos que a fixação de um período do ano em que a sociedade 
se dedicará com mais afinco e entusiasmo a discutir questões relacionadas à 
inclusão social da pessoa com deficiência, contribuirá fortemente para que 
possamos alcançar, com maior rapidez, a plena inclusão social, o que permitirá 
a essas pessoas participar da construção de uma sociedade mais livre, justa e 
solidária, em igualdade de condições com os demais cidadãos. 
Além disso, a proposta determina a realização de ações intersetoriais de 
conscientização e disseminação da importância da inclusão social da pessoa 
com deficiência, que podem envolver o estímulo à participação social; a 
conscientização da família, da sociedade e do Estado sobre a importância 
dessa inclusão social; a promoção da informação e da difusão dos direitos das 
pessoas com deficiência; a divulgação de avanços, conquistas, desafios e boas 
práticas de políticas públicas relacionadas a esse segmento. Para o 
desenvolvimento dessas ações sugere-se, entre outros, a realização de 
palestras, encontros comunitários, iluminação de espaços com a cor verde, 
além de outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à inclusão social 
das pessoas com deficiência. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
Convictos de sua relevância social, contamos com o apoio dos demais 
nobres Pares para aprovação desta Proposição. 

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