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materia nº 68/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM MAIS DE 40 (QUARENTA) ANOS PELA EMPRESA QUE RECEBER INCENTIVO FISCAL DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Vereador Saulo Henrique Candido 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 
PROJETO DE LEI Nº /2017 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA COM MAIS DE 40 (QUARENTA) ANOS PELA EMPRESA QUE 
RECEBER INCENTIVO FISCAL DO MUNICÍPIO, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Art. 1º - A concessão de benefício fiscal municipal à empresa que 
vier a se instalar no Município de Porto Feliz fica condicionada, além das 
exigências legais pertinentes, ao oferecimento de 10% de suas vagas de 
emprego para pessoas com mais de 40 (quarenta) anos de idade. 
Parágrafo Único – O candidato às vagas previstas neste artigo 
deverá atender à qualificação profissional pertinente, ressalvada a 
hipótese de inexigência de qualificação específica. 
Art. 2º - As vagas de que trata o artigo 1º desta lei, nas condições 
de seu parágrafo único, deverão ser mantidas por todo o período de 
vigência do incentivo fiscal concedido, sob pena de revogação do 
benefício. 
Art. 3º - A empresa que não respeitar o disposto nesta lei ficará 
impossibilitada de receber qualquer incentivo fiscal municipal. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 30 de Agosto de 2017 
Saulo Henrique Cândido 
Vereador 
 Vereador Saulo Henrique Candido 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
 
 

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