| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2017 |
| Date | 2017-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº. /2017 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ARTIGO 1º - O Artigo 22 e parágrafo único da Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 2.017 passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 22 – Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, em até 5% das despesas aprovadas na Lei Orçamentária Anual, conforme Artigo 167 da Constituição Federal.” “Paragrafo único – Para fins deste artigo, considera-se como categoria de programação: a função, subfunção, o programa, a atividade, o projeto, a operação especial e a categoria econômica.” ARTIGO 2º - Os Anexos I Metas Anuais, Demonstrativo Riscos Fiscais e os Demonstrativos II, III, IV, V,VI, VII e VIII da Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 2.017, passam a vigorar de acordo com os Anexos I Metas Anuais, Demonstrativo Riscos Ficais e os |Demonstrativos II, III, IV, V,VI, VII e VIII, parte integrante desta Lei. ARTIGO 3º - A Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 2.017 passa a vigorar acrescida dos Anexos V e VI, parte integrante desta lei. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 04 DE SE Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br TEMBRO DE 2017 Por to Feliz, 04 de setembro de 2017. Ofício nº. 478/2017 – Gabinete do Prefeito Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Exª para apreciação e posterior deliberação dessa Casa, em regime de urgência nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2018. Informamos que tal alteração se faz necessária para o atendimento do Artigo 167, inciso VI da Constituição Federal. Sendo o que se nos apresenta para o momento renovamos a Vossa Excelência e dignos pares protestos elevada estima e apreço. Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Exmº Sr. Jose Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Camara Nesta