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materia nº 70/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2017
Date 2017-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
 PROJETO DE LEI Nº. /2017 
 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.561 DE 16 DE AGOSTO 
DE 2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCICIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
 ARTIGO 1º - O Artigo 22 e parágrafo único da Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 
2.017 passam a vigorar com a seguinte redação: 
 
 “Artigo 22 – Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou 
transferir recursos de uma categoria de programação para outra 
ou de um órgão para outro, em até 5% das despesas aprovadas na 
Lei Orçamentária Anual, conforme Artigo 167 da Constituição 
Federal.” 
 “Paragrafo único – Para fins deste artigo, considera-se como 
categoria de programação: a função, sub￾função, o programa, a atividade, o projeto, a 
operação especial e a categoria econômica.” 
ARTIGO 2º - Os Anexos I Metas Anuais, Demonstrativo Riscos Fiscais e os 
Demonstrativos II, III, IV, V,VI, VII e VIII da Lei nº 5.561, de 16 
de agosto de 2.017, passam a vigorar de acordo com os Anexos I 
Metas Anuais, Demonstrativo Riscos Ficais e os |Demonstrativos 
II, III, IV, V,VI, VII e VIII, parte integrante desta Lei. 
ARTIGO 3º - A Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 2.017 passa a vigorar acrescida 
dos Anexos V e VI, parte integrante desta lei. 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 04 DE SE Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br TEMBRO DE 2017 
Por
to Feliz, 04 de setembro de 2017. 
 Ofício nº. 478/2017 – Gabinete do Prefeito 
 Senhor Presidente, 
 
 Encaminhamos a V.Exª para apreciação e 
posterior deliberação dessa Casa, em regime de urgência nos termos do artigo 42 e 
seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, 
QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCICIO DE 2018. 
 Informamos que tal alteração se faz 
necessária para o atendimento do Artigo 167, inciso VI da Constituição Federal. 
 Sendo o que se nos apresenta para o momento 
renovamos a Vossa Excelência e dignos pares protestos elevada estima e apreço. 
Antônio Cássio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Exmº Sr. 
Jose Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Camara 
Nesta 

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