| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, n.º 340, Centro, Porto Feliz / SP Fone / Fax: (15) 3261- 9000 - Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº _____ / 2017 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO SAAE 103/2017 ARTIGO 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento de 2017, em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 1.470.000,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhamento a seguir: Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Valor do Crédito: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra Valor do Crédito: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Valor do Crédito: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Valor do Crédito: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor do Crédito: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Unidade: 03 - Diretoria Técnica e Operacional Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Valor do Crédito: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Unidade: 03 - Diretoria Técnica e Operacional Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Valor do Crédito: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Unidade: 03 - Diretoria Técnica e Operacional Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor do Crédito: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) ARTIGO 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, no valor de R$ 1.470.000,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil reais), dar-se-á através de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, n.º 340, Centro, Porto Feliz / SP Fone / Fax: (15) 3261- 9000 - Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.