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materia nº 71/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, n.º 340, Centro, Porto Feliz / SP 
Fone / Fax: (15) 3261- 9000 - Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2017 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROCESSO SAAE 103/2017 
 
ARTIGO 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR no Orçamento de 2017, em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 1.470.000,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil reais), 
nos termos do disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, 
conforme detalhamento a seguir: 
Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Valor do Crédito: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) 
Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais - Intra 
Valor do Crédito: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) 
Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 
Valor do Crédito: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
Valor do Crédito: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Unidade: 02 - Diretoria de Administração e Finanças
Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção Diretoria de Administração e Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Valor do Crédito: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) 
Unidade: 03 - Diretoria Técnica e Operacional 
Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional 
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Valor do Crédito: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) 
Unidade: 03 - Diretoria Técnica e Operacional 
Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional 
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 
Valor do Crédito: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) 
Unidade: 03 - Diretoria Técnica e Operacional 
Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 - Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Valor do Crédito: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) 
ARTIGO 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, no valor de R$ 1.470.000,00 (um 
milhão quatrocentos e setenta mil reais), dar-se-á através de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, n.º 340, Centro, Porto Feliz / SP 
Fone / Fax: (15) 3261- 9000 - Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 
 
 

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