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materia nº 72/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
PROJETO DE LEI Nº. /2017 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar 
no valor de R$ 4.423.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil reais), destinados a 
suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 
02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 
28.845.0005.0005 – Pasep 
3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas ..............................................................+ R$ 370.000,00 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2019 – Manutenção de Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................ + R$ 120.000,00 
02.02.04 – Gabinete do Secretário de Governo 
04.122.0004.2019 – Manutenção de Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................... + R$ 42.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0006.2080 – Manutenção Repasse Pronto Socorro 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................................... + R$ 574.000,00 
10.302.0006.2081 – Manutenção Repasse Intervenção 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................................... + R$ 950.000,00 
10.302.0006.2085 – Manutenção Repasse ESF 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................................... + R$ 300.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.365.0007.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................... + R$ 1.500.000,00 
02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 
13.392.0007.2093 – Manut. Coord. Cultura e Turismo 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. + R$ 380.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
02.09.02 – Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolescente 
08.243.0011.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. + R$ 187.000,00 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
TOTAL ............................................. Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
..............................................................................+ R$ 4.423.000,00 
 
ARTIGO 2º - Para a cobertura parcial do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR que trata o artigo 
anterior, será utilizado ANULAÇÃO parcial das seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 
02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 
04.121.0004.2019 - Manutenção de Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............................................. - R$ 200.000,00 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2019 – Manutenção de Departamento 
3190.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas ........................................... - R$ 60.000,00 
3190.03 – Pensões ............................................................................................................... - R$ 65.000,00 
3190.13 – Obrigações Patronais ........................................................................................ - R$ 100.000,00 
3191.13 – Obrigações Patronais – Intra-orçamentárias .................................................... - R$ 190.000,00 
3391.97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial ......................................................... - R$ 400.000,00 
02.02.03 – Diretoria de Arrecadação e Fiscalização 
04.129.0004.2019 – Manutenção de Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................ - R$ 120.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2019 - Manutenção de Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................... - R$ 250.000,00 
3190.13 – Obrigações Patronais ........................................................................................ - R$ 60.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.122.0007.2087 – Manutenção Departamento Merenda Escolar 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................... - R$ 160.000,00 
3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ....................................................... - R$ 10.000,00 
12.361.0007.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.04 – Contratação por Tempo Determinado ................................................................- R$ 8.000,00 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............................................. - R$ 230.000,00 
3190.13 – Obrigações Patronais ....................................................................................... - R$ 100.000,00 
3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ...................................................... - R$ 30.000,00 
12.365.0007.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.13 – Obrigações Patronais ........................................................................................ - R$ 80.000,00 
3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ....................................................... - R$ 50.000,00 
3191.13 – Obrigações Patronais – Intra-orçamentárias .................................................... - R$ 20.000,00 
02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 
27.812.0007.2094 – Manut. Coordenadoria Esportes 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 130.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.05 – SEC. OBRAS PÚB. PLANEJ. URBANO E HABIT. 
02.05.05 – Gabinete do Secretário 
15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 120.000,00 
02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 810.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.06 – SEC. DESENV. SOCIAL E SUSTENTÁVEL 
02.06.01 – Diretoria de Desenv. Econ. Sustentável 
20.122.0010.2097 - Manut Diretoria de Desenv. Econ. Sustentável 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 320.000,00 
02.06.02 – Diretoria de Meio Ambiente 
18.122.0004.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 70.000,00 
02.06.10 – Gabinete Secretario Desenv. Social e Urbanismo 
15.122.0004.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 320.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.07 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS 
02.07.01 – Gabinete e Dependências 
04.122.0004.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 100.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA 
02.08.03 – Coordenadoria de Sistema Viário 
15.452.0004.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 60.000,00 
02.08.05 – Guarda Civil Municipal 
06.182.0004.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 100.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
02.09.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0011.2102 – Proteção Básica FMAS 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 110.000,00 
08.244.0011.2104 – Manutenção do CREAS 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 120.000,00 
02.09.02 – Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolescente 
08.243.0011.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.04 – Contratação por tempo determinado ................................................................ - R$ 30.000,00 
TOTAL ........................................................................................................................... - R$ 4.423.000,00 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 14 DE SETEMBRO DE 2017. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofe Antônio Cássio Habice Prado liz.sp.gov.br 
Prefeito Municipal 
Porto Feliz, 14 de setembro de 2017. 
Ofício nº. 485/2017 – Gabinete 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a V. Exª.,para apreciação e posterior deliberação por essa 
Casa de Leis, Projeto de Lei que cuida de suplementar em R$ 4.423.000,00 (quatro milhões, 
quatrocentos e vinte e três mil reais) a dotação mencionada da Contadoria da Prefeitura do Município de 
Porto Feliz, o que requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei 
Orgânica Municipal. 
Informamos que tal suplementação se faz necessária para atender as 
despesas com a Contribuição ao PASEP, Folha de Pagamento e Encargos e Manutenção dos Repasses 
à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de 
estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Exmo. Sr. 
José Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 

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