| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2017 |
| Date | 2017-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº. /2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 4.423.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 28.845.0005.0005 – Pasep 3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas ..............................................................+ R$ 370.000,00 02.02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.2019 – Manutenção de Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................ + R$ 120.000,00 02.02.04 – Gabinete do Secretário de Governo 04.122.0004.2019 – Manutenção de Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................... + R$ 42.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.0006.2080 – Manutenção Repasse Pronto Socorro 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................................... + R$ 574.000,00 10.302.0006.2081 – Manutenção Repasse Intervenção 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................................... + R$ 950.000,00 10.302.0006.2085 – Manutenção Repasse ESF 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................................... + R$ 300.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02.04.01 – Diretoria de Educação 12.365.0007.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................... + R$ 1.500.000,00 02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 13.392.0007.2093 – Manut. Coord. Cultura e Turismo 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. + R$ 380.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.09.02 – Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolescente 08.243.0011.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. + R$ 187.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP TOTAL ............................................. Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br ..............................................................................+ R$ 4.423.000,00 ARTIGO 2º - Para a cobertura parcial do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR que trata o artigo anterior, será utilizado ANULAÇÃO parcial das seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 04.121.0004.2019 - Manutenção de Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............................................. - R$ 200.000,00 02.02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.2019 – Manutenção de Departamento 3190.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas ........................................... - R$ 60.000,00 3190.03 – Pensões ............................................................................................................... - R$ 65.000,00 3190.13 – Obrigações Patronais ........................................................................................ - R$ 100.000,00 3191.13 – Obrigações Patronais – Intra-orçamentárias .................................................... - R$ 190.000,00 3391.97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial ......................................................... - R$ 400.000,00 02.02.03 – Diretoria de Arrecadação e Fiscalização 04.129.0004.2019 – Manutenção de Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................ - R$ 120.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2019 - Manutenção de Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................... - R$ 250.000,00 3190.13 – Obrigações Patronais ........................................................................................ - R$ 60.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02.04.01 – Diretoria de Educação 12.122.0007.2087 – Manutenção Departamento Merenda Escolar 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................... - R$ 160.000,00 3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ....................................................... - R$ 10.000,00 12.361.0007.2019 – Manutenção do Departamento 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado ................................................................- R$ 8.000,00 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............................................. - R$ 230.000,00 3190.13 – Obrigações Patronais ....................................................................................... - R$ 100.000,00 3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ...................................................... - R$ 30.000,00 12.365.0007.2019 – Manutenção do Departamento 3190.13 – Obrigações Patronais ........................................................................................ - R$ 80.000,00 3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ....................................................... - R$ 50.000,00 3191.13 – Obrigações Patronais – Intra-orçamentárias .................................................... - R$ 20.000,00 02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 27.812.0007.2094 – Manut. Coordenadoria Esportes 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 130.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.05 – SEC. OBRAS PÚB. PLANEJ. URBANO E HABIT. 02.05.05 – Gabinete do Secretário 15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 120.000,00 02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 810.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.06 – SEC. DESENV. SOCIAL E SUSTENTÁVEL 02.06.01 – Diretoria de Desenv. Econ. Sustentável 20.122.0010.2097 - Manut Diretoria de Desenv. Econ. Sustentável 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 320.000,00 02.06.02 – Diretoria de Meio Ambiente 18.122.0004.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 70.000,00 02.06.10 – Gabinete Secretario Desenv. Social e Urbanismo 15.122.0004.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 320.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS 02.07.01 – Gabinete e Dependências 04.122.0004.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 100.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA 02.08.03 – Coordenadoria de Sistema Viário 15.452.0004.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 60.000,00 02.08.05 – Guarda Civil Municipal 06.182.0004.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 100.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0011.2102 – Proteção Básica FMAS 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 110.000,00 08.244.0011.2104 – Manutenção do CREAS 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................................. - R$ 120.000,00 02.09.02 – Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolescente 08.243.0011.2019 - Manutenção do Departamento 3190.04 – Contratação por tempo determinado ................................................................ - R$ 30.000,00 TOTAL ........................................................................................................................... - R$ 4.423.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 14 DE SETEMBRO DE 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofe Antônio Cássio Habice Prado liz.sp.gov.br Prefeito Municipal Porto Feliz, 14 de setembro de 2017. Ofício nº. 485/2017 – Gabinete Senhor Presidente, Encaminhamos a V. Exª.,para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de Leis, Projeto de Lei que cuida de suplementar em R$ 4.423.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e três mil reais) a dotação mencionada da Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o que requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Informamos que tal suplementação se faz necessária para atender as despesas com a Contribuição ao PASEP, Folha de Pagamento e Encargos e Manutenção dos Repasses à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz. Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Exmo. Sr. José Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta