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materia nº 73/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2017
Date 2017-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº /2017 
 
 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMOVEIS, ATRAVÉS DE 
CONCORRENCIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar do rol dos bens de uso 
comum com a respectiva reversão ao rol dos bens dominiais os bens 
imóveis, a seguir descritos: 
1)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Getro Soares de Souza, lado 
ímpar, esquina com a Avenida Governador Mário Covas, constituído pelo lote n.º 01 da 
quadra “F”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro 
Cachoeira, nesta cidade, medindo 8,45 m em curva de frente; do lado direito de quem da 
rua olha para o terreno mede 18,71m, confrontando com a Avenida Governador Mário 
Covas; do lado esquerdo mede 23,49m, confrontando com o lote nº04, encerrando a área 
de 153,31 m². Matricula 46.222 
2)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Getro Soares de Souza, lado 
ímpar, esquina com a Avenida Governador Mário Covas, constituído pelo lote n.º 02 da 
quadra “F”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro 
Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,23 m em reta mais 0,27 m em curva de frente; do lado 
direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,49 m, confrontando com o lote nº 01; 
do lado esquerdo mede 23,50 m, confrontando com o lote nº 03 e nos fundos mede 7,50 m, 
confrontando com o lote n.º 05, encerrando a área de 176,25 m². Matricula 46.223 
3)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Getro Soares de Souza, lado 
ímpar, constituído pelo lote n.º 03 da quadra “F”, do loteamento denominado “JARDIM 
ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do 
lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com o lote nº 
02; do lado esquerdo mede 23,50 m, confrontando com os lotes nºs 10, 11 e 12 e nos 
fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 06, encerrando a área de 176,50 m². 
Matricula n.º 46.224 
 4)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Domingos Albiero, lado par, 
esquina com a avenida Governador Mário Covas, constituído pelo lote n.º 04 da quadra 
“F”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, 
nesta cidade, medindo 3,09 m em reta mais 13,86 m em curva de frente; do lado direito de 
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quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com o lote nº 05; do lado 
esquerdo mede 14,40 m, confrontando com a avenida Governador Mário Covas e nos 
fundos mede 8,67 m, confrontando com o lote n.º 01, encerrando a área de 228,84 m². 
Matricula nº 46.225 
5)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Domingos Albiero, lado par, 
constituído pelo lote n.º 05 da quadra “F”, do loteamento denominado “JARDIM 
ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do 
lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com o lote nº 
06; do lado esquerdo mede 23,50 m, confrontando com o lote nº 04 e nos fundos mede 
7,23 m, confrontando com o lote n.º 02, encerrando a área de 176,25 m².Matricula 
nº46.226 
6)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Domingos Albiero, lado par, 
constituído pelo lote n.º 06 da quadra “F”, do loteamento denominado “JARDIM 
ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do 
lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com os lotes 
nºs 07, 08 e 09; do lado esquerdo mede 23,50 m, confrontando com o lote nº 05 e nos 
fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 03, encerrando a área de 176,25 m². 
Matricula nº 46.227 
7)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Odilon Antonio, lado ímpar, 
esquina com a Avenida Governador Mário Covas, constituído pelo lote n.º 01 da quadra 
“G”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, 
nesta cidade, medindo 3,40 m em reta mais 11,27 m em curva de frente; do lado direito de 
quem da rua olha para o terreno mede 17,01m, confrontando com a Avenida Governador 
Mário Covas; do lado esquerdo mede 23,50 m, confrontando com os lotes nºs 07, 08 e 09 e 
nos fundos mede 14,03 m, confrontando com os lotes n.ºs 02 e 03, encerrando a área de 
287,45 m². Matrícula n.º 46.234 
8)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Getro Soares de Souza, lado 
par, esquina com a Avenida Governador Mário Covas, constituído pelo lote n.º 02 da 
quadra “G”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro 
Cachoeira, nesta cidade, medindo 0,96 m em reta mais 13,86 m em curva de frente; do 
lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com o lote nº 
03; do lado esquerdo mede 14,40 m, confrontando com a Avenida Governador Mário 
Covas e nos fundos mede 6,53 m, confrontando com o lote n.º 01, encerrando a área de 
178,76 m². Matrícula nº 46.235 
 9)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Getro Soares de Souza, lado 
par, constituído pelo lote n.º 03 da quadra “G”, do loteamento denominado “JARDIM 
ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do 
lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com os lotes 
nºs 04, 05 e 06; do lado esquerdo mede 23,50 m, confrontando com o lotes nº 02 e nos 
fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 01, encerrando a área de 176,25 m². 
Matrícula n.º 46.236 
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 10)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Roberval de Camargo 
Moraes, lado par, esquina com a Rua Getro Soares de Souza, constituído pelo lote n.º 04 
da quadra “G”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro 
Cachoeira, nesta cidade, medindo 0,50 m em reta mais 9,42 m em curva de frente; do lado 
direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com o lote n.º 05; 
do lado esquerdo mede 17,50 m, confrontando com a Rua Getro Soares de Souza e nos 
fundos mede 8,50 m, confrontando com o lote n.º 03, encerrando a área de 192,02 m². 
Matricula nº 46.237 
11)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Avenida Governador Mário 
Covas, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 01 da quadra “I”, do loteamento denominado 
“JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 21,80 m de 
frente; do lado direito de quem da Avenida olha para o terreno mede 4,83 m, confrontando 
com a rua Pedro Moreau; do lado esquerdo mede 13,42m, confrontando com os lotes nºs 
04 e 05 e nos fundos mede 22,49 m, confrontando com o lote n.º 02, encerrando a área de 
172,44 m². Matrícula nº 46.252 
12)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Pedro Moreau, lado par, 
constituído pelo lote n.º 02 da quadra “I”, do loteamento denominado “JARDIM 
ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 5,74 m em reta mais 
1,79 m em curva de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 
22,75m, confrontando com o lote nº 03; do lado esquerdo mede 22,49 m, confrontando 
com o lote nº 01 e nos fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 06, encerrando a 
área de 170,47 m². Matrícula nº 46.253 
13)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Pedro Moreau, lado par, 
constituído pelo lote n.º 03 da quadra “I”, do loteamento denominado “JARDIM 
ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do 
lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 22,75m, confrontando com os lotes 
nºs 08, 09 e 10; do lado esquerdo mede 22,75 m, confrontando com o lote nº 02 e nos 
fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 07, encerrando a área de 170,62 m². 
Matrícula nº 46.254 
14)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Paulo de Oliveira Tauhyl, 
lado ímpar, constituído pelo lote n.º 04 da quadra “I”, do loteamento denominado 
“JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,29 m em 
reta mais 12,23 m em curva de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno 
mede 15,74m, confrontando com a Avenida Governador Mário Covas; do lado esquerdo 
mede 22,75 m, confrontando com o lote nº 05 e nos fundos mede 5,55 m, confrontando 
com o lote n.º 01, encerrando a área de 235,05 m². Matrícula nº 46.255 
15)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Paulo de Oliveira Tauhyl, 
lado ímpar, constituído pelo lote n.º 05 da quadra “I”, do loteamento denominado 
“JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,87 m de 
frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 22,75m, confrontando com 
o lote nº 04; do lado esquerdo mede 22,75 m, confrontando com o lote nº 06 e nos fundos 
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mede 7,87 m, confrontando com o lote n.º 01, encerrando a área de 179,17 m². Matrícula 
nº 46.256 
16)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Paulo de Oliveira Tauhyl, 
lado ímpar, constituído pelo lote n.º 06 da quadra “I”, do loteamento denominado 
“JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de 
frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 22,75m, confrontando com 
o lote nº 05; do lado esquerdo mede 22,75 m, confrontando com o lote nº 07 e nos fundos 
mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 02, encerrando a área de 170,62 m². Matrícula 
nº 46.257. 
17)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Paulo de Oliveira Tauhyl, 
lado ímpar, constituído pelo lote n.º 07 da quadra “I”, do loteamento denominado 
“JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de 
frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 22,75m, confrontando com 
o lote nº 06; do lado esquerdo mede 22,75 m, confrontando com os lotes nºs 10, 11 e 12 e 
nos fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 03, encerrando a área de 170,62 m². 
Matrícula nº 46.258 
18)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Roberval de Camargo 
Moraes, lado ímpar, esquina com a Rua Domingos Albiero, constituído pelo lote n.º 01 da 
quadra “L”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro 
Cachoeira, nesta cidade, medindo 0,50 m em reta mais 12,57 m em curva de frente; do 
lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 14,00 m, confrontando com a rua 
Domingos Albiero; do lado esquerdo mede 22,00 m, confrontando com o lote nº 02 e nos 
fundos mede 8,50 m, confrontando com propriedade de Santo Tuani, encerrando a área de 
173,27 m². Matrícula nº 46.287 
19)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Roberval de Camargo 
Moraes, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 01 da quadra “K”, do loteamento denominado 
“JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 9,94 m de 
frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 22,00 m, confrontando 
com a Área Verde 03; do lado esquerdo mede 22,00 m, confrontando com o lote nº 02 e 
nos fundos mede 9,94 m, confrontando com propriedade de Santo Tuani, encerrando a área 
de 218,68 m². Matrícula nº 46.274 
20)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna 
Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 10 da quadra “E”, do loteamento 
denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello – Porto Feliz C”, nesta cidade, 
medindo 2,04 m em reta mais 13,97 m em curva com raio de 9,11 m de frente; do lado 
direito de quem da rua olha para o terreno mede 12,34 m, confrontando com a rua 
Professora Clarice Sanna Serralheiro; do lado esquerdo mede 20,35 m, confrontando com 
o lote nº 11 e nos fundos mede 11,11 m, confrontando com o lote n.º 09, encerrando a área 
de 219,37 m². Matrícula nº 56.419 
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21)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna 
56.420 Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 11 da quadra “E”, do 
loteamento denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello – Porto Feliz C”, 
nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o 
terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 10; do lado esquerdo mede 20,35m, 
confrontando com o lote nº 12 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 
08 e 09, encerrando a área de 199,43 m². Matrícula nº 
22)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna 
Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 12 da quadra “E”, do loteamento 
denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello - Porto Feliz C”, nesta cidade, 
medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 
20,35m, confrontando com o lote nº 11; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando 
com o lote nº 13 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 07 e 08, 
encerrando a área de 199,43 m². Matrícula nº 56.421
23)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna 
Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 13 da quadra “E”, do loteamento 
denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello - Porto Feliz C”, nesta cidade, 
medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 
20,35m, confrontando com o lote nº 12; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando 
com o lote nº 14 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 06 e 07, 
encerrando a área de 199,43 m². Matrícula nº 56.422
24)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna 
Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 14 da quadra “E”, “Conjunto 
Habitacional Residencial Bello - Porto Feliz C”, nesta cidade, medindo 9,80 m de 
frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando 
com o lote nº 13; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 15 e 
nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 05 e 06, encerrando a área de 
199,43 m². Matrícula nº 56.423 
25)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna 
Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 15 da quadra “E”, do loteamento 
denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello - Porto Feliz C”,, nesta cidade, 
medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 
20,35m, confrontando com o lote nº 14; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando 
com o lote nº 16 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 04 e 05, 
encerrando a área de 199,43 m². Matrícula nº 56.424
26)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna 
Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 16 da quadra “E”, do loteamento 
denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello - Porto Feliz C”,, nesta cidade, 
medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 
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20,35m, confrontando com o lote nº 15; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando 
com o lote nº 17 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 03 e 04, 
encerrando a área de 199,43 m². Matrícula nº 56.425
27)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna 
Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 17 da quadra “E”, do loteamento 
denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello - Porto Feliz C”, nesta cidade, 
medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 
20,35m, confrontando com o lote nº 16; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando 
com o lote nº 18 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 02 e 03, 
encerrando a área de 199,43 m². Matrícula nº 56.426
28)-Um TERRENO representado pelo Lote 01 da Quadra S, do loteamento 
denominado Fortunato Fioravante Angelieri, com frente para a Rua Leonidas Sampaio, 
nesta cidade, distrito e comarca de Porto Feliz, medindo de frente 5,00 metros, mais 
6,00 metros em curva, da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o 
terreno mede 25,00 metros confrontando com “Lote 02”, do lado esquerdo mede 23,40 
metros, confrontando com a Av. Dr. Silvio Brand Correa, nos fundos mede 10,24 
metros confrontando com o “lote 23”, mais 5,00 metros, confrontando com o “lote 22”, 
na quadra completada pela Av. Dr. Silvio Brand Correia e pelas Ruas Marcos Steiner 
Sobrinho e Aristides Candido da Silva, encerrando a área de 257,64 metros quadrados. 
Matrícula 23.852. 
29)- Lote de terreno, sob n.º III da Quadra R, do loteamento Jardim Brasil, situado 
nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua 
Amazonas, medindo 10,00 m de frente por 30,00 m. da frente aos fundos, ou seja, a 
área de 287,70 m², dividindo do lado esquerdo de quem olha para o lote com o lote n.º 
02, do lado direito com o lote n.º 04 e aos fundos com a F.F. Angelieri & Cia. Matrícula 
n.º 19.312. 
30-) Lote de terreno, sob n.º IV da Quadra R, do loteamento Jardim Brasil, situado 
nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua 
Amazonas, medindo 10,00 m de frente por 30,00 m. da frente aos fundos, ou seja, a 
área de 287,70 m², dividindo do lado esquerdo de quem olha para o lote com o lote n.º 
03, do lado direito com o lote n.º 05 e aos fundos com a F.F. Angelieri & Cia. Matrícula 
n.º 19.314. 
31-) Lote de terreno, sob n.º V da Quadra R, do loteamento Jardim Brasil, situado nesta 
cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Amazonas, 
medindo 10,00 m de frente por 30,00 m. da frente aos fundos, ou seja, a área de 287,70 
m², dividindo do lado esquerdo de quem olha para o lote com o lote n.º 04, do lado 
direito com o lote n.º 06 e aos fundos com a F.F. Angelieri & Cia. Matrícula n.º 19.315. 
ARTIGO 3º - A alienação autorizada no artigo anterior ocorrerá através de Licitação 
Pública, na modalidade Concorrência Pública, de acordo com o Artigo 87 inciso I da 
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Lei Organica do Município de Porto Feliz, por preço não inferior ao da avaliação de 
cada imóvel, conforme processo administrativo nº 5244/1/2017. 
 Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria. 
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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 Porto Feliz, 11 de setembro de 2017. 
Ofício nº 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos à Vossa Excelência para apreciação 
e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, na 
forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, o 
Projeto de Lei que AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, 
ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente propositura tem por escopo a alienação, 
através de Concorrência Publica de lotes de terreno remanescentes de loteamentos e 
que são inservíveis para a Prefeitura. A alienação pretendida obedecerá a legislação 
pertinente e a Lei Organica do nosso Município, em seu artigo 87. 
Ressaltamos que esses terrenos, sem uso pela 
Municipalidade, causam prejuízo ao erário vez que necessitam de manutenção 
constante, além de serem utilizados de forma irregular para descarte de materiais 
inertes e entulhos, favorecendo a proliferação de fauna nociva e prejudicando o bem 
estar dos vizinhos e o do meio ambiente. 
Conforme previsto no Estatuto das Cidades, Lei 
Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, os lotes urbanos que dispõem de infra 
estrutura devem cumprir sua função social, o que não esta acontecendo nesses 
imóveis que serão alienados. 
Com a alienação pretendida estaremos cumprindo o 
o disposto no Estatuto das Cidades e o produto arrecadado será destinado ao custeio 
de ações de investimentos de interesse público, como infraestrutura, recapeamento 
de vias públicas, etc. 
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 Assim, sendo o que se me apresenta para o 
momento, renovo a V.Exa e dignos pares nossos protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
 Antônio Cássio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
Exmo. Sr 
Vereador José Antônio Queiroz da Rocha 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz 
Nesta 

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