| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2017 |
| Date | 2017-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº /2017 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMOVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRENCIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar do rol dos bens de uso comum com a respectiva reversão ao rol dos bens dominiais os bens imóveis, a seguir descritos: 1)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Getro Soares de Souza, lado ímpar, esquina com a Avenida Governador Mário Covas, constituído pelo lote n.º 01 da quadra “F”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 8,45 m em curva de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 18,71m, confrontando com a Avenida Governador Mário Covas; do lado esquerdo mede 23,49m, confrontando com o lote nº04, encerrando a área de 153,31 m². Matricula 46.222 2)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Getro Soares de Souza, lado ímpar, esquina com a Avenida Governador Mário Covas, constituído pelo lote n.º 02 da quadra “F”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,23 m em reta mais 0,27 m em curva de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,49 m, confrontando com o lote nº 01; do lado esquerdo mede 23,50 m, confrontando com o lote nº 03 e nos fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 05, encerrando a área de 176,25 m². Matricula 46.223 3)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Getro Soares de Souza, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 03 da quadra “F”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com o lote nº 02; do lado esquerdo mede 23,50 m, confrontando com os lotes nºs 10, 11 e 12 e nos fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 06, encerrando a área de 176,50 m². Matricula n.º 46.224 4)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Domingos Albiero, lado par, esquina com a avenida Governador Mário Covas, constituído pelo lote n.º 04 da quadra “F”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 3,09 m em reta mais 13,86 m em curva de frente; do lado direito de Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com o lote nº 05; do lado esquerdo mede 14,40 m, confrontando com a avenida Governador Mário Covas e nos fundos mede 8,67 m, confrontando com o lote n.º 01, encerrando a área de 228,84 m². Matricula nº 46.225 5)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Domingos Albiero, lado par, constituído pelo lote n.º 05 da quadra “F”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com o lote nº 06; do lado esquerdo mede 23,50 m, confrontando com o lote nº 04 e nos fundos mede 7,23 m, confrontando com o lote n.º 02, encerrando a área de 176,25 m².Matricula nº46.226 6)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Domingos Albiero, lado par, constituído pelo lote n.º 06 da quadra “F”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com os lotes nºs 07, 08 e 09; do lado esquerdo mede 23,50 m, confrontando com o lote nº 05 e nos fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 03, encerrando a área de 176,25 m². Matricula nº 46.227 7)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Odilon Antonio, lado ímpar, esquina com a Avenida Governador Mário Covas, constituído pelo lote n.º 01 da quadra “G”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 3,40 m em reta mais 11,27 m em curva de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 17,01m, confrontando com a Avenida Governador Mário Covas; do lado esquerdo mede 23,50 m, confrontando com os lotes nºs 07, 08 e 09 e nos fundos mede 14,03 m, confrontando com os lotes n.ºs 02 e 03, encerrando a área de 287,45 m². Matrícula n.º 46.234 8)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Getro Soares de Souza, lado par, esquina com a Avenida Governador Mário Covas, constituído pelo lote n.º 02 da quadra “G”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 0,96 m em reta mais 13,86 m em curva de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com o lote nº 03; do lado esquerdo mede 14,40 m, confrontando com a Avenida Governador Mário Covas e nos fundos mede 6,53 m, confrontando com o lote n.º 01, encerrando a área de 178,76 m². Matrícula nº 46.235 9)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Getro Soares de Souza, lado par, constituído pelo lote n.º 03 da quadra “G”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com os lotes nºs 04, 05 e 06; do lado esquerdo mede 23,50 m, confrontando com o lotes nº 02 e nos fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 01, encerrando a área de 176,25 m². Matrícula n.º 46.236 Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 10)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Roberval de Camargo Moraes, lado par, esquina com a Rua Getro Soares de Souza, constituído pelo lote n.º 04 da quadra “G”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 0,50 m em reta mais 9,42 m em curva de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 23,50m, confrontando com o lote n.º 05; do lado esquerdo mede 17,50 m, confrontando com a Rua Getro Soares de Souza e nos fundos mede 8,50 m, confrontando com o lote n.º 03, encerrando a área de 192,02 m². Matricula nº 46.237 11)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Avenida Governador Mário Covas, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 01 da quadra “I”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 21,80 m de frente; do lado direito de quem da Avenida olha para o terreno mede 4,83 m, confrontando com a rua Pedro Moreau; do lado esquerdo mede 13,42m, confrontando com os lotes nºs 04 e 05 e nos fundos mede 22,49 m, confrontando com o lote n.º 02, encerrando a área de 172,44 m². Matrícula nº 46.252 12)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Pedro Moreau, lado par, constituído pelo lote n.º 02 da quadra “I”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 5,74 m em reta mais 1,79 m em curva de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 22,75m, confrontando com o lote nº 03; do lado esquerdo mede 22,49 m, confrontando com o lote nº 01 e nos fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 06, encerrando a área de 170,47 m². Matrícula nº 46.253 13)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Pedro Moreau, lado par, constituído pelo lote n.º 03 da quadra “I”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 22,75m, confrontando com os lotes nºs 08, 09 e 10; do lado esquerdo mede 22,75 m, confrontando com o lote nº 02 e nos fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 07, encerrando a área de 170,62 m². Matrícula nº 46.254 14)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Paulo de Oliveira Tauhyl, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 04 da quadra “I”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,29 m em reta mais 12,23 m em curva de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 15,74m, confrontando com a Avenida Governador Mário Covas; do lado esquerdo mede 22,75 m, confrontando com o lote nº 05 e nos fundos mede 5,55 m, confrontando com o lote n.º 01, encerrando a área de 235,05 m². Matrícula nº 46.255 15)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Paulo de Oliveira Tauhyl, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 05 da quadra “I”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,87 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 22,75m, confrontando com o lote nº 04; do lado esquerdo mede 22,75 m, confrontando com o lote nº 06 e nos fundos Página 4 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br mede 7,87 m, confrontando com o lote n.º 01, encerrando a área de 179,17 m². Matrícula nº 46.256 16)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Paulo de Oliveira Tauhyl, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 06 da quadra “I”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 22,75m, confrontando com o lote nº 05; do lado esquerdo mede 22,75 m, confrontando com o lote nº 07 e nos fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 02, encerrando a área de 170,62 m². Matrícula nº 46.257. 17)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Paulo de Oliveira Tauhyl, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 07 da quadra “I”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 7,50 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 22,75m, confrontando com o lote nº 06; do lado esquerdo mede 22,75 m, confrontando com os lotes nºs 10, 11 e 12 e nos fundos mede 7,50 m, confrontando com o lote n.º 03, encerrando a área de 170,62 m². Matrícula nº 46.258 18)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Roberval de Camargo Moraes, lado ímpar, esquina com a Rua Domingos Albiero, constituído pelo lote n.º 01 da quadra “L”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 0,50 m em reta mais 12,57 m em curva de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 14,00 m, confrontando com a rua Domingos Albiero; do lado esquerdo mede 22,00 m, confrontando com o lote nº 02 e nos fundos mede 8,50 m, confrontando com propriedade de Santo Tuani, encerrando a área de 173,27 m². Matrícula nº 46.287 19)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à Rua Roberval de Camargo Moraes, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 01 da quadra “K”, do loteamento denominado “JARDIM ROLANDO GIULI”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 9,94 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 22,00 m, confrontando com a Área Verde 03; do lado esquerdo mede 22,00 m, confrontando com o lote nº 02 e nos fundos mede 9,94 m, confrontando com propriedade de Santo Tuani, encerrando a área de 218,68 m². Matrícula nº 46.274 20)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 10 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello – Porto Feliz C”, nesta cidade, medindo 2,04 m em reta mais 13,97 m em curva com raio de 9,11 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 12,34 m, confrontando com a rua Professora Clarice Sanna Serralheiro; do lado esquerdo mede 20,35 m, confrontando com o lote nº 11 e nos fundos mede 11,11 m, confrontando com o lote n.º 09, encerrando a área de 219,37 m². Matrícula nº 56.419 Página 5 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 21)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna 56.420 Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 11 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello – Porto Feliz C”, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 10; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 12 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 08 e 09, encerrando a área de 199,43 m². Matrícula nº 22)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 12 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello - Porto Feliz C”, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 11; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 13 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 07 e 08, encerrando a área de 199,43 m². Matrícula nº 56.421 23)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 13 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello - Porto Feliz C”, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 12; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 14 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 06 e 07, encerrando a área de 199,43 m². Matrícula nº 56.422 24)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 14 da quadra “E”, “Conjunto Habitacional Residencial Bello - Porto Feliz C”, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 13; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 15 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 05 e 06, encerrando a área de 199,43 m². Matrícula nº 56.423 25)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 15 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello - Porto Feliz C”,, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 14; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 16 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 04 e 05, encerrando a área de 199,43 m². Matrícula nº 56.424 26)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 16 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello - Porto Feliz C”,, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede Página 6 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 20,35m, confrontando com o lote nº 15; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 17 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 03 e 04, encerrando a área de 199,43 m². Matrícula nº 56.425 27)- UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 17 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Residencial Bello - Porto Feliz C”, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 16; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 18 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 02 e 03, encerrando a área de 199,43 m². Matrícula nº 56.426 28)-Um TERRENO representado pelo Lote 01 da Quadra S, do loteamento denominado Fortunato Fioravante Angelieri, com frente para a Rua Leonidas Sampaio, nesta cidade, distrito e comarca de Porto Feliz, medindo de frente 5,00 metros, mais 6,00 metros em curva, da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 25,00 metros confrontando com “Lote 02”, do lado esquerdo mede 23,40 metros, confrontando com a Av. Dr. Silvio Brand Correa, nos fundos mede 10,24 metros confrontando com o “lote 23”, mais 5,00 metros, confrontando com o “lote 22”, na quadra completada pela Av. Dr. Silvio Brand Correia e pelas Ruas Marcos Steiner Sobrinho e Aristides Candido da Silva, encerrando a área de 257,64 metros quadrados. Matrícula 23.852. 29)- Lote de terreno, sob n.º III da Quadra R, do loteamento Jardim Brasil, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Amazonas, medindo 10,00 m de frente por 30,00 m. da frente aos fundos, ou seja, a área de 287,70 m², dividindo do lado esquerdo de quem olha para o lote com o lote n.º 02, do lado direito com o lote n.º 04 e aos fundos com a F.F. Angelieri & Cia. Matrícula n.º 19.312. 30-) Lote de terreno, sob n.º IV da Quadra R, do loteamento Jardim Brasil, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Amazonas, medindo 10,00 m de frente por 30,00 m. da frente aos fundos, ou seja, a área de 287,70 m², dividindo do lado esquerdo de quem olha para o lote com o lote n.º 03, do lado direito com o lote n.º 05 e aos fundos com a F.F. Angelieri & Cia. Matrícula n.º 19.314. 31-) Lote de terreno, sob n.º V da Quadra R, do loteamento Jardim Brasil, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Amazonas, medindo 10,00 m de frente por 30,00 m. da frente aos fundos, ou seja, a área de 287,70 m², dividindo do lado esquerdo de quem olha para o lote com o lote n.º 04, do lado direito com o lote n.º 06 e aos fundos com a F.F. Angelieri & Cia. Matrícula n.º 19.315. ARTIGO 3º - A alienação autorizada no artigo anterior ocorrerá através de Licitação Pública, na modalidade Concorrência Pública, de acordo com o Artigo 87 inciso I da Página 7 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Lei Organica do Município de Porto Feliz, por preço não inferior ao da avaliação de cada imóvel, conforme processo administrativo nº 5244/1/2017. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 11 DE SETEMBRO DE 2017 Página 8 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 11 de setembro de 2017. Ofício nº Senhor Presidente, Encaminhamos à Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, o Projeto de Lei que AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente propositura tem por escopo a alienação, através de Concorrência Publica de lotes de terreno remanescentes de loteamentos e que são inservíveis para a Prefeitura. A alienação pretendida obedecerá a legislação pertinente e a Lei Organica do nosso Município, em seu artigo 87. Ressaltamos que esses terrenos, sem uso pela Municipalidade, causam prejuízo ao erário vez que necessitam de manutenção constante, além de serem utilizados de forma irregular para descarte de materiais inertes e entulhos, favorecendo a proliferação de fauna nociva e prejudicando o bem estar dos vizinhos e o do meio ambiente. Conforme previsto no Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, os lotes urbanos que dispõem de infra estrutura devem cumprir sua função social, o que não esta acontecendo nesses imóveis que serão alienados. Com a alienação pretendida estaremos cumprindo o o disposto no Estatuto das Cidades e o produto arrecadado será destinado ao custeio de ações de investimentos de interesse público, como infraestrutura, recapeamento de vias públicas, etc. Página 9 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Assim, sendo o que se me apresenta para o momento, renovo a V.Exa e dignos pares nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal Exmo. Sr Vereador José Antônio Queiroz da Rocha Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz Nesta