| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº /2017 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - A Escola Municipal localizada no bairro Agrovila – CAIC -, criada pela Lei Municipal nº 3.536, de 29 de abril de 1997, passa a ser denominada ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - EMEIEF PROFESSORA NADYR MARCHI DOS SANTOS. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.633, de 17 de novembro de 2008. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2017 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 22 de setembro de 2017. Ofício nº. _____/2017 Sr. Presidente, Encaminhamos o presente Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS para apreciação e deliberação da Nobre Edilidade em regime de urgência, na forma do Artigo 42 e seguintes, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. A propositura visa a regularização cadastral da Unidade Escolar em questão junto ao Sistema de Cadastro de Alunos e Educacenso. O atendimento realizado pela escola vem aumentando, o que descaracterizou o termo “emergencial” aplicado à Unidade Escolar. Informamos, ainda, por pertinente, que a escola que contava com 02 salas de aula, após passar por reformas e ampliações, conta hoje com 06 salas de aula. Sendo o que se nos apresenta, reiteramos a Vossa Excelência e dignos pares nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Antônio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Exmo. Sr. José Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz Nesta