| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 PROJETO DE LEI Nº. /2017 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ARTIGO 1º - Os Anexos I Metas Anuais, Demonstrativo Riscos Fiscais e o Demonstrativo III, da Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 2.017, passam a vigorar de acordo com os Anexos I Metas Anuais, Demonstrativo Riscos Ficais e o Demonstrativo III parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º - Ficam alterados os Anexos V e VI da Lei nº. 5.561 de 16 de agosto de 2017 de acordo com os Anexos V e VI, parte integrante desta Lei. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE SETEMBRO DE 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 Porto Feliz, 25 de setembro de 2017. Ofício nº. 508/2017 – Gabinete do Prefeito Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Exª para apreciação e posterior deliberação dessa Casa, em regime de urgência nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2018. Informamos que tal alteração se faz necessária para o atendimento às Instruções de Procedimento Contábeis - IPC 09 – Tesouro Nacional - que diminuiu significativamente parte da Receita Patrimonial de Aplicações Financeiras do Orçamento do Portroprev e, parte da Despesas em sua Reserva de Contingência a partir de 2018. Sendo o que se nos apresenta para o momento renovamos a Vossa Excelência e dignos pares protestos elevada estima e apreço. Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal Exmº Sr. Jose Antonio Queiroz da Rocha PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 DD. Presidente da Camara Nesta