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materia nº 76/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
SECRETARIA DE GOVERNO 
Diretoria de Finanças e Receitas 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CNPJ: 46.634.481/0001-98 
 
PROJETO DE LEI Nº. /2017 
 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 
2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCICIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
ARTIGO 1º - Os Anexos I Metas Anuais, Demonstrativo Riscos Fiscais e o 
Demonstrativo III, da Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 2.017, 
passam a vigorar de acordo com os Anexos I Metas Anuais, 
Demonstrativo Riscos Ficais e o Demonstrativo III parte 
integrante desta Lei. 
ARTIGO 2º - Ficam alterados os Anexos V e VI da Lei nº. 5.561 de 16 de 
agosto de 2017 de acordo com os Anexos V e VI, parte 
integrante desta Lei. 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria, consignada no orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE SETEMBRO DE 2017. 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
SECRETARIA DE GOVERNO 
Diretoria de Finanças e Receitas 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CNPJ: 46.634.481/0001-98 
Porto Feliz, 25 de setembro de 2017. 
 Ofício nº. 508/2017 – Gabinete do Prefeito 
 Senhor Presidente, 
 Encaminhamos a V.Exª para apreciação e 
posterior deliberação dessa Casa, em regime de urgência nos termos do artigo 42 
e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 
2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCICIO DE 2018. 
 Informamos que tal alteração se faz 
necessária para o atendimento às Instruções de Procedimento Contábeis - IPC 09 
– Tesouro Nacional - que diminuiu significativamente parte da Receita Patrimonial 
de Aplicações Financeiras do Orçamento do Portroprev e, parte da Despesas em 
sua Reserva de Contingência a partir de 2018.
 Sendo o que se nos apresenta para o 
momento renovamos a Vossa Excelência e dignos pares protestos elevada estima 
e apreço. 
Antônio Cássio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
Exmº Sr. 
Jose Antonio Queiroz da Rocha 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
SECRETARIA DE GOVERNO 
Diretoria de Finanças e Receitas 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CNPJ: 46.634.481/0001-98 
DD. Presidente da Camara 
Nesta 

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