| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2018 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 PROJETO DE LEI /2017 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2018 Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 242.879.200,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil e duzentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme demonstrado abaixo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITA: Administração Direta 197.455.200,00 Administração Indireta 45.424.000,00 Total da Receita do Município 242.879.200,00 DESPESA Administração Direta 197.455.200,00 Administração Indireta 45.424.000,00 Total da Despesa do Município 242.879.200,00 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 228.336.200,00 Impostos, Taxas, Contrib. Melhoria 62.621.000,00 Contribuições 9.687.000,00 Receita Patrimonial 1.972.000,00 Receita de Serviços 16.391.000,00 Transferências Correntes 136.239.200,00 Outras Receitas Correntes 1.426.000,00 RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIA 19.581.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 9.575.000,00 Alienação de Bens 3.500.000,00 Transferências de Capital 6.075.000,00 DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEB -14.613.000,00 TOTAL DA RECEITA 242.879.200,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 DESPESAS CORRENTES 221.346.200,00 DESPESAS DE CAPITAL 14.055.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 7.478.000,00 TOTAL DA DESPESA 242.879.200,00 02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO 4.240.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 193.215.200,00 03 – SAAE 17.614.000,00 04 – INST.PREV. – PORTOPREV 27.810.000,00 TOTAL 242.879.200,00 Art. 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recurso, aplicação e variável da fonte de recurso, identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite 15% do orçamento das despesas, a saber: I – abrir, durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no artigo 1º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias entre elementos da mesma categoria programática; II – abrir créditos adicionais suplementares ate o limite de 5% (cinco por cento), da despesa total fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro de exercícios anteriores, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogando – se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE SETEMBRO DE 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL Porto Feliz, 26 de setembro de 2017. Ofício nº. 511/2017 – Gabinete do Prefeito Projeto de Lei do Orçamento Mensagem Orçamentária Senhor Presidente: Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento-Programa para o exercício de 2018, em cumprimento ao disposto no Artigo 165 da Constituição Federal e ao Artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº.101 de 04/05/2000) e Lei 4.320/64. Observa-se que o Projeto de Lei de Orçamento para o próximo exercício está elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos nas Leis do PPA e da LDO e nas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre o Executivo e o Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência a Proposta Orçamentária para o exercício de 2018, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. José Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Porto Feliz