| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO DIA DOS PAIS E DIA DAS MÃES NAS CRECHES, ESCOLAS PÚBLICAS E ESCOLAS PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE LEI Nº ________ / 2017. TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO DIA DOS PAIS E DIA DAS MÃES NAS CRECHES, ESCOLAS PÚBLICAS E ESCOLAS PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade no município de Porto Feliz a realização de festividades em homenagem ao Dias das Mães e Dia dos Pais, tanto nas escolas da rede municipal de ensino, demais escolas públicas e privadas. Parágrafo único – As comemorações das datas de que trata o “caput” deste artigo deverão ser realizadas a critério dos estabelecimentos que trata a Lei, desde que, dentro dos meses de maio e agosto, respectivamente. Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publica, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 04 de outubro de 2017. Gonçalo Benedito do Nascimento Vereador - PHS CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 JUSTIFICATIVA Venho pelo presente justificar que o referido projeto de lei, tem por finalidade tornar obrigatória a homenagem do Dia das Mães e Dia dos Pais nas escolas da rede de ensino de Porto Feliz, ressaltando que tal iniciativa tem por finalidade valorizar acima de tudo a instituição da família, considerando os altos índices de violência entre jovens e crianças, os quais por indicadores sociais, relatam que parcela desses índices é devido a degradação da instituição familiar neste século. Atualmente os valores familiares estão desvalorizados, e percebe-se que a humanidade caminha para um futuro triste, considerando que há todo momento são publicadas matérias em diversos meios de comunicação onde pais e filhos sofrem agressão por motivos fúteis. Apesar de parecer um projeto singelo, este tem uma importância extrema na reestruturação e valorização da família como um todo, pois tenho convicção que a família é base de sustentação para qualquer sociedade que deseja ser bem sucedida. Destaco ainda, a importância da presença dos pais no convívio escolar, e acredito que seja uma das principais funções das unidades educacionais é aproximar os pais dos filhos e vice-versa. Contando com a compreensão e apoio dos nobres vereadores para aprovação do referido projeto. Sala das sessões, 04 de outubro de 2017. Gonçalo Benedito do Nascimento Vereador - PHS