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materia nº 79/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO DIA DOS PAIS E DIA DAS MÃES NAS CRECHES, ESCOLAS PÚBLICAS E ESCOLAS PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 
PROJETO DE LEI Nº ________ / 2017. 
TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO DIA DOS PAIS E DIA DAS MÃES 
NAS CRECHES, ESCOLAS PÚBLICAS E ESCOLAS PRIVADAS DO MUNICÍPIO 
DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade no município de Porto Feliz a realização de 
festividades em homenagem ao Dias das Mães e Dia dos Pais, tanto nas escolas da 
rede municipal de ensino, demais escolas públicas e privadas. 
Parágrafo único – As comemorações das datas de que trata o “caput” deste artigo 
deverão ser realizadas a critério dos estabelecimentos que trata a Lei, desde que, 
dentro dos meses de maio e agosto, respectivamente.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publica, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das sessões, 04 de outubro de 2017. 
Gonçalo Benedito do Nascimento 
Vereador - PHS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 
JUSTIFICATIVA 
Venho pelo presente justificar que o referido projeto de lei, tem por finalidade 
tornar obrigatória a homenagem do Dia das Mães e Dia dos Pais nas escolas da 
rede de ensino de Porto Feliz, ressaltando que tal iniciativa tem por finalidade 
valorizar acima de tudo a instituição da família, considerando os altos índices de 
violência entre jovens e crianças, os quais por indicadores sociais, relatam que 
parcela desses índices é devido a degradação da instituição familiar neste século. 
Atualmente os valores familiares estão desvalorizados, e percebe-se que a 
humanidade caminha para um futuro triste, considerando que há todo momento são 
publicadas matérias em diversos meios de comunicação onde pais e filhos sofrem 
agressão por motivos fúteis. 
Apesar de parecer um projeto singelo, este tem uma importância extrema na 
reestruturação e valorização da família como um todo, pois tenho convicção que a 
família é base de sustentação para qualquer sociedade que deseja ser bem 
sucedida. 
Destaco ainda, a importância da presença dos pais no convívio escolar, e 
acredito que seja uma das principais funções das unidades educacionais é 
aproximar os pais dos filhos e vice-versa. 
Contando com a compreensão e apoio dos nobres vereadores para 
aprovação do referido projeto. 
 
Sala das sessões, 04 de outubro de 2017. 
Gonçalo Benedito do Nascimento 
Vereador - PHS 

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