br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 84/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DAR PUBLICIDADE DE QUE CELULARES ROUBADOS OU FURTADOS SERÃO BLOQUEADOS DIRETO NAS DELEGACIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id4833

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 
PROJETO DE LEI Nº ________ / 2017. 
Dispõe sobre a autorização de dar publicidade de que celulares 
roubados ou furtados serão bloqueados direto nas delegacias e dá 
outras providências 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar ampla publicidade, por 
meio de divulgação na rede mundial de computadores, seja pelo sítio 
eletrônico da Prefeitura ou por outro meio disponível, à informação de que 
celulares roubados ou furtados serão bloqueados direto nas delegacias.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta 
de verba orçamentária própria. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Sala das sessões, 05 de outubro de 2017.
Gonçalo Benedito do Nascimento 
Vereador – PHS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 
JUSTIFICATIVA 
Esta Proposição visa dar publicidade à informação de que 
celulares roubados ou furtados podem ser bloqueados direto nas delegacias. 
Com efeito, para facilitar e agilizar o processo de bloqueio de 
celulares roubados e furtados, a Secretaria da Segurança Pública do estado de 
São Paulo e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) firmaram uma 
parceria que permite à Polícia Civil acessar um sistema especial e bloquear os 
aparelhos sem a necessidade de solicitar às operadoras. 
O novo sistema (Cadastro de Estações Móveis Impedidas - 
Cemi) é administrado pela Associação Brasileira de Recursos em 
Telecomunicações (ABR Telecom) e comunica imediatamente o bloqueio a todas 
as operadoras, que serão responsáveis por um futuro restabelecimento do 
aparelho, permitindo, além da agilidade no bloqueio, que agentes empregados 
apenas ao serviço de cancelamento de IMEIs voltem ao trabalho policial. 
Este projeto está em consonância com o direito à 
informação, erigido a principio constitucional, garantido no artigo 5º, XIV, da 
CRFB, in verbis: 
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, 
garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a 
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à 
propriedade, nos termos seguintes: 
(...) 
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardando o sigilo da 
fonte, quando necessário ao exercício profissional.” 
Neste sentido, é que apresentamos o presente Projeto de Lei 
para apreciação dos Nobres pares. 
. 
Sala das sessões, 05 de outubro de 2017.
Gonçalo Benedito do Nascimento 
Vereador – PHS 

open original →