| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 — Centro — Porto Feliz - SP TelFax. (15) 3261- 9000 — Site: http:/Awww.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEINº. 34 12017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 - SECRETARIA DE GOVERNO 02.02.01 — Diretoria de Finanças e Receitas 28.843.0005.0006 — Dívida Contratual Intena 4690.71 — Principal da Divida Contratual Resgatada ............ +R$ 600.000,00 02 —- PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 - SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2019 — Manutenção do Departamento 3390.32 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita .. 3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 10.302.0006.2080 — Manutenção Pronto Socorro . + R$ 150.000,00 -.. + R$ 100.000,00 3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..........iies + R$ 954.000,00 10.302.0006.2081 — Manutenção Repasse Intervenção 3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..............ies + R$ 2.400.000,00 10.302.0006.2082 — Manutenção Repasse ESF 3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (Fonte 5)... + R$ 530.000,00 10.302.0006.2083 — Manutenção Repasse ESF 3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (Fonte 1) .................. Ra + R$ 1.100.000,00 10.302.0006.2086 — Manutenção Repasse Contratualização 3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (Fonte 5)... + R$ 266.000,00 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 —- SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02.04.01 — Diretoria de Educação 12.361.0007.2019 — Manutenção de Departamento 3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..........iees + R$ 400.000,00 LEO O RR + R$ 6.500.000,00 ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes dos recursos arrecadados, Fonte 1 e Fonte 6, superar a previsão orçamentária. Este Crédito Suplementar esta em conformidade com, $ 3º, art. 43, Lei 4.320/64 e Inc. |, Art.50 da LRF. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 — Centro — Porto Feliz - SP TelFax. (15) 3261- 9000 — Site: http://www .portofeliz.sp.gov.br ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE OUTUBRO DE 2017. VA hi, Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal