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materia nº 91/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
native_id4840

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Adhemar de Barros, 340 — Centro — Porto Feliz - SP
TelFax. (15) 3261- 9000 — Site: http:/Awww.portofeliz.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº. 34 12017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar
no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinados a suplementar as seguintes
dotações:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 - SECRETARIA DE GOVERNO
02.02.01 — Diretoria de Finanças e Receitas
28.843.0005.0006 — Dívida Contratual Intena
4690.71 — Principal da Divida Contratual Resgatada ............ +R$ 600.000,00
02 —- PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 - SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0006.2019 — Manutenção do Departamento
3390.32 — Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ..
3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
10.302.0006.2080 — Manutenção Pronto Socorro
. + R$ 150.000,00
-.. + R$ 100.000,00
3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..........iies + R$ 954.000,00
10.302.0006.2081 — Manutenção Repasse Intervenção
3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..............ies + R$ 2.400.000,00
10.302.0006.2082 — Manutenção Repasse ESF
3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (Fonte 5)... + R$ 530.000,00
10.302.0006.2083 — Manutenção Repasse ESF
3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (Fonte 1) .................. Ra + R$ 1.100.000,00
10.302.0006.2086 — Manutenção Repasse Contratualização
3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (Fonte 5)... + R$ 266.000,00
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 —- SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
02.04.01 — Diretoria de Educação
12.361.0007.2019 — Manutenção de Departamento
3390.39 — Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..........iees + R$ 400.000,00
LEO O RR + R$ 6.500.000,00
ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões
e quinhentos mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes dos recursos
arrecadados, Fonte 1 e Fonte 6, superar a previsão orçamentária. Este Crédito Suplementar esta em
conformidade com, $ 3º, art. 43, Lei 4.320/64 e Inc. |, Art.50 da LRF.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Adhemar de Barros, 340 — Centro — Porto Feliz - SP
TelFax. (15) 3261- 9000 — Site: http://www .portofeliz.sp.gov.br
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE OUTUBRO DE 2017.
VA hi,
Antônio Cássio Habice Prado
Prefeito Municipal

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