| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº. /2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 28.843.0005.0006 – Dívida Contratual Intena 4690.71 – Principal da Divida Contratual Resgatada ........................................................... +R$ 600.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 3390.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita .......................................... + R$ 150.000,00 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..................................................... + R$ 100.000,00 10.302.0006.2080 – Manutenção Pronto Socorro 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..................................................... + R$ 954.000,00 10.302.0006.2081 – Manutenção Repasse Intervenção 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................................. + R$ 2.666.000,00 10.302.0006.2085 – Manutenção Repasse ESF 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica................................................... + R$ 1.630.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02.04.01 – Diretoria de Educação 12.361.0007.2019 – Manutenção de Departamento 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..................................................... + R$ 400.000,00 TOTAL ..............................................................................................................................+ R$ 6.500.000,00 ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes dos recursos arrecadados, Fonte 1 e Fonte 6, superar a previsão orçamentária. Este Crédito Suplementar esta em conformidade com, § 3º, art. 43, Lei 4.320/64 e Inc. I, Art.50 da LRF. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE OUTUBRO DE 2017. Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 23 de outubro de 2017. Ofício nº. 558/2017 – Gabinete Senhor Presidente, Encaminhamos a V. Exª.,para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de Leis, Projeto de Lei que cuida de suplementar em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) a dotação mencionada da Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o que requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Seguem, anexos, a justificativa para a referida suplementação e o demonstrativo da previsão do excesso de arrecadação para apreciação. Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Exmo. Sr. Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br José Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta JUSTIFICATIVA Informamos que tal suplementação se faz necessária para atender as despesas das seguintes Secretarias: - Secretaria de Governo: Pagamento da Divida Contratual Interna. - Secretaria de Saúde: Manutenção dos Repasses à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz sendo: Manutenção do Pronto Socorro, Manutenção da Intervenção e Estratégia Saúde da Família; ações judiciais (medicamentos); Transporte de pacientes, internações (ações judiciais) - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes: Transporte de alunos ensino fundamental. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Demonstrativo Previsão de Excesso de Arrecadação: Execução da Receita em relação à previsão de Arrecadação por Fonte de Recurso (posição: Setembro/2017) Análise em Relação à Receita: Valores em R$ Receita Previsão Arrecadação Variação no período Crédito Disponível Fonte 1 81.296.250,00 90.054.834,27 8.758.584,27 8.758.584,27 Fonte 6 90.012,00 4.319.836,00 4.229.824,00 4.229.824,00 Total 81.386.262,00 94.374.670,27 12.988.408,27 12.988.408,27 Demonstra-se, até o período em análise, que houve uma variação positiva entre o que estava previsto e o que efetivamente foi arrecadado (excesso de arrecadação) nas fontes de recursos 1 e 6, totalizando R$ 12.988.408,27, sendo que já foram utilizados R$ 4.310.000,00 e estaria disponível para novos créditos o valor de R$ 8.678.408,27, podendo ser utilizados ainda neste exercício. Demonstra-se ainda, que conforme boletim de caixa do dia 23/10/2017 anexo, existe disponibilidade financeira suficiente para cobertura das despesas a serem realizadas. Porto Feliz, 23 de outubro de 2017. José Maria de Moraes Diretor de Finanças e Receitas