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materia nº 93/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
PROJETO DE LEI Nº. /2017 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar 
no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinados a suplementar as seguintes 
dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 
02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 
28.843.0005.0006 – Dívida Contratual Intena 
4690.71 – Principal da Divida Contratual Resgatada ........................................................... +R$ 600.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita .......................................... + R$ 150.000,00 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..................................................... + R$ 100.000,00 
10.302.0006.2080 – Manutenção Pronto Socorro 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..................................................... + R$ 954.000,00 
10.302.0006.2081 – Manutenção Repasse Intervenção 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................................. + R$ 2.666.000,00 
10.302.0006.2085 – Manutenção Repasse ESF 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica................................................... + R$ 1.630.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.361.0007.2019 – Manutenção de Departamento 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..................................................... + R$ 400.000,00 
TOTAL ..............................................................................................................................+ R$ 6.500.000,00 
 
ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões 
e quinhentos mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes dos recursos 
arrecadados, Fonte 1 e Fonte 6, superar a previsão orçamentária. Este Crédito Suplementar esta em 
conformidade com, § 3º, art. 43, Lei 4.320/64 e Inc. I, Art.50 da LRF. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE OUTUBRO DE 2017. 
Antônio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 23 de outubro de 2017. 
Ofício nº. 558/2017 – Gabinete 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a V. Exª.,para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de 
Leis, Projeto de Lei que cuida de suplementar em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) a 
dotação mencionada da Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o que requeremos em 
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. 
Seguem, anexos, a justificativa para a referida suplementação e o demonstrativo da 
previsão do excesso de arrecadação para apreciação.
Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e 
consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Exmo. Sr. Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
José Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
JUSTIFICATIVA
Informamos que tal suplementação se faz necessária para atender as despesas das 
seguintes Secretarias: 
- Secretaria de Governo: 
 Pagamento da Divida Contratual Interna.
- Secretaria de Saúde: 
 Manutenção dos Repasses à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz sendo: 
Manutenção do Pronto Socorro, Manutenção da Intervenção e Estratégia Saúde da Família; 
 ações judiciais (medicamentos); 
 Transporte de pacientes, internações (ações judiciais) 
- Secretaria de Educação, Cultura e Esportes: 
 Transporte de alunos ensino fundamental. 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Demonstrativo Previsão de Excesso de Arrecadação:
Execução da Receita em relação à previsão de Arrecadação por Fonte de Recurso 
 (posição: Setembro/2017) 
Análise em Relação à Receita: 
 Valores em R$ 
Receita Previsão Arrecadação Variação no período Crédito Disponível 
Fonte 1 81.296.250,00 90.054.834,27 8.758.584,27 8.758.584,27
Fonte 6 90.012,00 4.319.836,00 4.229.824,00 4.229.824,00
Total 81.386.262,00 94.374.670,27 12.988.408,27 12.988.408,27
Demonstra-se, até o período em análise, que houve uma variação positiva entre o que 
estava previsto e o que efetivamente foi arrecadado (excesso de arrecadação) nas fontes de recursos 1 e 
6, totalizando R$ 12.988.408,27, sendo que já foram utilizados R$ 4.310.000,00 e estaria disponível 
para novos créditos o valor de R$ 8.678.408,27, podendo ser utilizados ainda neste exercício.
Demonstra-se ainda, que conforme boletim de caixa do dia 23/10/2017 anexo, existe 
disponibilidade financeira suficiente para cobertura das despesas a serem realizadas. 
Porto Feliz, 23 de outubro de 2017. 
José Maria de Moraes 
Diretor de Finanças e Receitas 

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