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materia nº 94/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
PROJETO DE LEI Nº. /2017 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar 
no valor de R$ 1.848.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil reais), destinados a 
suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ............................................ + R$ 80.000,00 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ....................................................... + R$ 50.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.361.0007.1005 – Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente .............................................................. + R$ 390.000,00 
12.361.0007.2019 – Manutenção de Departamento 
3390.30 – Material de Consumo ......................................................................................... + R$ 256.000,00 
12.365.0007.1005 – Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................................. + R$ 730.000,00 
02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 
27.812.0007.1005 – Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................................... + R$ 42.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.05 – SEC. DE OBRAS PUB. PLANEJ. URBANO E HABIT. 
02.05.06 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frota 
15.122.0008.2019 - Manutenção de Departamento 
3390.30 – Material de Consumo ......................................................................................... + R$ 100.000,00 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..................................................... + R$ 100.000,00 
02.05.07 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frota 
15.122.0008.2019 - Manutenção de Departamento 
3390.30 – Material de Consumo ......................................................................................... + R$ 100.000,00 
TOTAL ..............................................................................................................................+ R$ 1.848.000,00 
 
ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 1.848.000,00 (um milhão, 
oitocentos e quarenta e oito mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes de 
recursos Fonte 1 e Fonte 6 arrecadados superar a previsão orçamentária. Este Crédito Suplementar 
esta em conformidade com, § 3º, art. 43, Lei 4.320/64 e Inc. I, Art.50 da LRF. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
«LOCAL» 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE NOVEMBRO DE 2017. 
Antônio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 06 de novembro de 2017. 
Ofício nº. 572/2017 – Gabinete 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a V. Exª.,para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de 
Leis, Projeto de Lei que cuida de suplementar em R$ 1.848.000,00 (um milhão, oitocentos e quarente e 
oito mil reais) a dotação mencionada da Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o que 
requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica 
Municipal. 
Seguem, anexos, a justificativa para a referida suplementação e o demonstrativo da 
previsão do excesso de arrecadação para apreciação.
Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e 
consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Exmo. Sr. 
José Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
JUSTIFICATIVA
Informamos que tal suplementação se faz necessária para atender as despesas das 
seguintes Secretarias: 
- Secretaria de Saúde: 
 ações judiciais (medicamentos); 
 Transporte de pacientes, internações (ações judiciais) 
- Secretaria de Educação, Cultura e Esportes: 
 Aquisição de veículos, material pedagógico, computadores e equipamento para informática e 
mobiliário para reabertura da Biblioteca Municipal.
- Secretaria de Obras: 
 Despesas com peças para manutenção de veículos e máquinas e aquisição de pneus devido a 
proximidade da temporada de fortes chuvas. 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Demonstrativo Previsão de Excesso de Arrecadação:
Execução da Receita em relação à previsão de Arrecadação por Fonte de Recurso 
 (posição: Setembro/2017) 
Análise em Relação à Receita: 
 Valores em R$ 
Receita Previsão Arrecadação Variação no período Crédito Disponível 
Fonte 1 81.296.250,00 90.054.834,27 8.758.584,27 8.758.584,27
Fonte 6 90.012,00 4.319.836,00 4.229.824,00 4.229.824,00
Total 81.386.262,00 94.374.670,27 12.988.408,27 12.988.408,27
Demonstra-se, até o período em análise, que houve uma variação positiva entre o que 
estava previsto e o que efetivamente foi arrecadado (excesso de arrecadação) nas fontes de recursos 1 e 
6, totalizando R$ 12.988.408,27, sendo que já foram utilizados R$ 10.810.000,00 e estaria disponível 
para novos créditos o valor de R$ 2.178.408,27, podendo ser utilizados ainda neste exercício.
Demonstra-se ainda, que conforme boletim de caixa do dia 31/10/2017 anexo, existe 
disponibilidade financeira suficiente para cobertura das despesas a serem realizadas. 
Porto Feliz, 06 de novembro de 2017. 
José Maria de Moraes 
Diretor de Finanças e Receitas 

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