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materia nº 97/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2017
Date 2017-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº. __________/2017. 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, AUTORIZA SUA 
ALIENAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum com a respectiva 
reversão ao patrimônio do Município, os imóveis a seguir descritos, com as seguintes 
confrontações, dimensões e áreas: 
1- Uma gleba de terras, localizada nesta cidade, compreendida dentro do 
seguinte roteiro de divisas e medidas; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto MP, 
de coordenadas N 7.434.341,27m e E 240.410,53m; geo-referenciado, ponto este 
utilizado como início da descrição perimétrica da gleba original dividindo com 
propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz. Deste segue confrontando com 
propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, com azimute de 280°28'00", por uma 
distância de 38,16m, até o ponto 1, de coordenadas N 7.434.348,20m e E 240.373,01m; 
com azimute de 251°36'55" por uma distância de 5,89m, até o ponto 2, de coordenadas N 
7.434.346,34m e E 240.367,42m, confrontantes com uma propriedade da Prefeitura 
Municipal de Porto Feliz; ponto este cravado na margem direita de uma estrada 
municipal sentido Porto Feliz à Rafard, deste segue confrontando com a estrada 
municipal sentido Porto Feliz à Rafard, com azimute de 14°00'22" por uma distância de 
50,63m, até o ponto 3, de coordenadas N 7.434.395,26m e E 240.380,49m; com azimute 
de 15°09'44" por uma distância de 34,71m, até o ponto 4, de coordenadas N 
7.434.428,76m e E 240.389,57m; com azimute de 16°35'43" por uma distância de 
22,75m, até o ponto 5, de coordenadas N 7.434.450,56m e E 240.396,07m; com azimute 
de 18°33'25" por uma distância de 30,19m, até o ponto 6, de coordenadas N 
7.434.479,18m e E 240.405,68m; com azimute de 20°30'13" por uma distância de 
24,84m, até o ponto 7, de coordenadas N 7.434.502,45m e E 240.414,38m; com azimute 
de 22°20'01" por uma distância de 24,92m, até o ponto 8, de coordenadas N 
7.434.525,50m e E 240.423,84m; com azimute de 20°11'08" por uma distância de 
6,71m, até o ponto 9, de coordenadas N 7.434.531,80m e E 240.426,16m; com azimute 
de 23°33'10" por uma distância de 55,18m, até o ponto 9A, de coordenadas N 
7.434.582,38m e E 240.448,21m; com azimute de 136°01'07" por uma distância de 
366,81m, até o ponto 42, de coordenadas N 7.434.305,32m e E 240.684,14m 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
confrontantes com propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz; deste com 
azimute de 245°13'38" por uma distância de 205,64m, até o ponto 77, de coordenadas N 
7.434.232,27m e E 240.516,20m; ponto este da descrição original que está cravado no 
eixo de um córrego, seguindo córrego acima (montante), deste com azimute de 
312°57'11" por uma distância de 12,95m, até o ponto 78, de coordenadas N 
7.434.241,09m e E 240.506,72m; com azimute de 2°05'02" por uma distância de 4,26m,
até o ponto 79, de coordenadas N 7.434.245,35m e E 240.506,87m; com azimute de 
2°05'02" por uma distância de 14,90m, até o ponto 80, de coordenadas N 7.434.260,24m 
e E 240.507,42m; com azimute de 337°36’44’’ por uma distância de 6,34m até o ponto 
81, de coordenadas N 7.434.266,11m e E 240.505,00m; com azimute de 337°36’44’’ por 
uma distância 67,63m até o ponto 82, de coordenadas N 7.434.328,64m e E 
240.479,24m; daí deixa o referido córrego, deste com azimute de 280°24’37’’ por uma 
distância 69,85m até encontrar o ponto MP, onde teve início esta descrição perimétrica, 
encerrando a área de 53.600,718m², imóvel inscrito sob Matrícula 59.838, Livro 2 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz. 
2- Uma gleba de terras, localizada nesta cidade, compreendida dentro do 
seguinte roteiro de divisas e medidas; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 9A, 
de coordenadas N 7.434.582,38m e E 240.448,21m; ponto este utilizado como início da 
descrição perimétrica da gleba original, localizado num vértice, dividindo com 
propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz. Deste segue confrontando com 
Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, com azimute de 23°33'14", por uma distância de 
91,93m, até o ponto 10, de coordenadas N 7.434.666,66m e E 240.484,95m; com 
azimute de 26°26'52" por uma distância de 15,90m, até o ponto 11, de coordenadas N 
7.434.680,90m e E 240.492,03m; com azimute de 28°19'24" por uma distância de 
12,20m, até o ponto 12, de coordenadas N 7.434.691,64m e E 240.497,82m; com 
azimute de 32°04'40" por uma distância de 19,28m, até o ponto 13, de coordenadas N 
7.434.707,98m e E 240.508,06m; com azimute de 32°12'46" por uma distância de 
15,47m, até o ponto 14, de coordenadas N 7.434.721,07m e E 240.516,31m; com 
azimute de 32°52'31" por uma distância de 56,16m, até o ponto 14A, de coordenadas N 
7.434.755,13m e E 240.528,00m, confrontantes dos pontos 9A, 10, 11, 12, 13, 14, 
ao14A, com a Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard; com azimute de 136°01'07" por 
uma distância de 313,47m, até o ponto 40A, de coordenadas N 7.434.542,67m e E 
240.764,44m; deste com azimute de 136°00'31" por uma distância de 188,10m, até o 
ponto 41A, de coordenadas N 7.434.407,19m e E 240.895,25m confrontantes com 
propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz; deste com azimute de 245°13'38" por 
uma distância de 211,79m, até o ponto 42, de coordenadas N 7.434.305,32m e E 
240.684,14m; deste com azimute de 316°01'07" por uma distância de 366,81m, até 
encontrar o ponto 9A, confrontante com propriedade da Prefeitura Municipal de Porto 
Feliz, onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando a área de 87.736,85m², 
imóvel inscrito sob Matrícula 59.839, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Porto Feliz. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Art. 2º - Os imóveis descritos esta lei ficam também desafetados de sua 
destinação original, e serão utilizados para a construção de unidades habitacionais, com 
subsídios do “Programa Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal, inclusive por 
meio de financiamento junto ao Sistema Bancário, destinados a pessoas físicas, que 
comprovarem não possuírem bem imóvel em nome próprio, do cônjuge, ou companheiro, 
em qualquer parte do território nacional. 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, os 
imóveis descritos no artigo 1º, cumpridas as providências relativas à avaliação prévia e 
providenciada a justificativa de interesse público, para construção de unidades 
habitacionais, em cumprimento às disposições legais fixadas pelo artigo 87 da Lei 
Orgânica do Município de Porto Feliz. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os imóveis deverão ser destinados para fins 
exclusivamente habitacionais, sendo vedada a utilização dos mesmos, ainda que de forma 
parcial, para fim diverso daquele para o qual foram doados. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os imóveis objetos da doação, não poderão ser 
alienados, cedidos ou transferidos pelos donatários, senão depois de 25 (vinte e cinco) 
anos, contados da data da escritura definitiva, salvo os casos de sucessão por herança, 
cujos herdeiros deverão observar todos os encargos e impostos pela doação.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.192, de 16 de setembro de 2.013 e Lei 
nº 5.563, de 24 de agosto de 2.017. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ EM 08 DE NOVEMBRO DE 2.017 
 
 
 
 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
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 Porto Feliz, 08 de novembro de 2017. 
Ofício nº.: _______/2017 
Sr. Presidente, 
Encaminhamos à Vossa Excelência para 
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, 
na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, o Projeto de 
Lei que DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO 
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente propositura tem por escopo a 
alienação, por doação, de imóveis para a construção de casas de moradias com subsídios 
do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, por meio de financiamento 
junto ao sistema bancário. 
Ocorre que houve equivoco na leitura de alguns 
dados informados na descrição do imóvel, constante do artigo 1º da Lei nº 5.563, de 24 de 
agosto de 2017, razão da presente solicitação. 
 Assim, justos os motivos que ensejaram a 
propositura, reiteramos a Vossa Excelência e dignos pares nossos protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 Antônio Cassio Habice Prado 
 Prefeito 
Exmo. Sr 
Vereador José Antônio Queiroz da Rocha 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz 

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