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materia nº 100/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº 2017 
 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
RESÍDUOS SOLIDOS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
ARTIGO 1º - Fica criado junto à Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo o 
Conselho Municipal de Resíduos Sólidos , com as seguintes atribuições: 
I – Formular diretrizes para o desenvolvimento de atividades de 
gestão integrada dos resíduos sólidos de acordo com a politica nacional, Lei 
Federal nº 12.305/2010. 
II – Estimular estudos, debates e pesquisas. 
III – Propor medidas que visem garantir ou ampliar o cumprimento do 
plano municipal de gestão de resíduos sólidos. 
IV – Incrementar a organização e a mobilização da comunidade nos 
assuntos correlatos. 
V – Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo 
a participação da sociedade e a educação ambiental. 
VI – Participar da elaboração do orçamento do município no que 
se refere à política de serviços relativos aos resíduos sólidos. 
 
VII – Examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam 
problemas relacionados. 
VIII – Elaborar seu regimento interno, dispondo sobre sua organização, 
funcionamento e diretrizes básicas de atuação. 
 
IX – Acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a política 
municipal de resíduos sólidos. 
 
ARTIGO 2º - O Conselho Municipal de Resíduos Sólidos será paritário, consultivo 
e composto por membros designados pelo Prefeito Municipal, sendo: 
 I – Representantes de todas as Secretarias Municipais; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 II – Representantes de Instituições Ambientais instaladas no Município, de 
Sociedades Amigos de Bairro e do setor comercial e industrial, em número 
igual aos representantes do Poder Público. 
§ 1º – Os Conselheiros de que trata o inciso I serão indicados pelo Prefeito 
Municipal. 
§ 2º – Os Conselheiros de que trata o inciso II serão indicados pelas 
Instituições representadas no Conselho dentre pessoas de 
comprovada atuação no âmbito da organização a que pertence. 
§ 3º – Os membros do Conselho não serão remunerados, considerando, porém, 
seu trabalho como serviço público relevante. 
§ 4º – O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos, permitida a 
recondução por igual período. 
 
§ 5º - O Conselho Municipal de Resíduos Sólidos promoverá, a cada ano, a 
Conferência Municipal de Resíduos Sólidos . 
ARTIGO 3º – A designação do Conselho dar-se-á dentro de 60 (sessenta) dias 
contados da publicação desta lei. 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente suplementada se necessário 
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 Porto Feliz, 21 de novembro de 2017. 
Ofício nº 
Senhor Presidente 
Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação 
dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes 
da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE 
SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE RESÍDUOS 
SOLIDOS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A medida se justifica tendo-se em vista o 
apontamento do Tribunal de Contas na Fiscalização Ordenada realizada em 13 
de setembro de 2016 e informada à atual gestão em outubro do corrente ano. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, 
renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 Antonio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
Ilmº Sr. 
Jose Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores. 
Nesta 

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