| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O " DIA DO OBREIRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA ROSE PROJETO DE LEI Nº ________ / 2017. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O DIA DO OBREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica instituída e incluída no Calendário Oficial no Município de Porto Feliz o “Dia do Obreiro” a ser anualmente comemorado no terceiro domingo do mês de agosto. Art. 2°- A data a que se refere o artigo anterior será primordialmente comemorada por meio de uma Reunião Solene, a ser conduzida por entidades ligadas a função de Obreiro. Parágrafo Único – Sem prejuízo do caput, poderão ser realizadas demais palestras, seminários ou outros eventos relacionados à função de Obreiro. Art. 3° - Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante contribuições das entidades religiosas participantes, sem acarretar ônus para o município. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 °- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 Vereadora Professora Rose JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo homenagear os obreiros das diversas igrejas evangélicas, em todas as suas denominações, no âmbito do Município de Porto Feliz, como forma de reconhecimento ao trabalho voluntário desenvolvido nos mais diversos projetos sociais. Os obreiros resgatam pessoas de situações de risco social, visita a presídios, atendimento á moradores de rua entre outras ações que tem como objetivo final, a busca incessante ao resgate destes indivíduos a vida em sociedade. Isto posto, conto com os votos dos Nobres Pares desta Egrégia Casa Legislativa para a provação desta proposição. Sala das Sessões 23 de novembro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 Vereadora Professora Rose Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo Vereadora Prof.Rose- PRB