br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 101/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O " DIA DO OBREIRO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4850

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA ROSE 
 
PROJETO DE LEI Nº ________ / 2017. 
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ O DIA DO OBREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
Art. 1º- Fica instituída e incluída no Calendário Oficial no Município de Porto Feliz o 
“Dia do Obreiro” a ser anualmente comemorado no terceiro domingo do mês de 
agosto. 
Art. 2°- A data a que se refere o artigo anterior será primordialmente comemorada 
por meio de uma Reunião Solene, a ser conduzida por entidades ligadas a função 
de Obreiro. 
Parágrafo Único – Sem prejuízo do caput, poderão ser realizadas demais palestras, 
seminários ou outros eventos relacionados à função de Obreiro. 
Art. 3° - Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta 
lei serão obtidos mediante contribuições das entidades religiosas participantes, sem 
acarretar ônus para o município. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 °- Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 
Vereadora Professora Rose 
 
 JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo homenagear os obreiros das diversas 
igrejas evangélicas, em todas as suas denominações, no âmbito do Município de 
Porto Feliz, como forma de reconhecimento ao trabalho voluntário desenvolvido nos 
mais diversos projetos sociais. 
Os obreiros resgatam pessoas de situações de risco social, visita a presídios, 
atendimento á moradores de rua entre outras ações que tem como objetivo final, a 
busca incessante ao resgate destes indivíduos a vida em sociedade. 
Isto posto, conto com os votos dos Nobres Pares desta Egrégia Casa Legislativa 
para a provação desta proposição. 
 Sala das Sessões 23 de novembro de 2017.
 
 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 
Vereadora Professora Rose 
 Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo 
 Vereadora Prof.Rose- PRB 

open original →