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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Adhemar de Barros, 340 — Centro — Porto Feliz - SP
TelFax. (15) 3261- 9000 — Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br N EVA
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PROJETO DE LEINº 04, (2018
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM, CONFORME
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente
com a Confederação Nacional de Municípios — CNM, entidade privada sem fins
lucrativos, sediada em Brasília — Distrito Federal, voltada para a defesa dos interesses
institucionais dos municípios brasileiros a nível federal.
ARTIGO 2º - A contribuição mensal do Município de Porto Feliz importará no
valor de R$ 1.476,00 (mil quatrocentos e setecentos trinta e cinco reais).
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 11 DE JANEIRO DE 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Adhemar de Barros, 340 — Centro — Porto Feliz - SP
TelFax. (15) 3261- 9000 — Site: http://www .portofeliz.sp.gov.br
Porto Feliz, 11 de janeiro de 2.018.
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Ofício nº 4 /2.018
Sr. Presidente,
Cumpre-os remeter a Vossa Excelência para
apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de
urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o
presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRIBUIR COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICÍPIOS - CNM, CONFORME ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Além de prestar assistência político-institucional
e técnicas aos municípios brasileiros, a Confederação Nacional dos Municípios
— CNM desempenha atividades dirigidas ao desenvolvimento tecnológico e
social, desenvolvendo, ainda, aplicativos e soluções para áreas específicas,
garantindo a qualidade das informações para auxiliar no processo de
administração municipal.
A Confederação Nacional dos Municípios busca
soluções políticas e administrativas para atender e dar cumprimento à
legislação federal, fazendo com que as Prefeituras obtenham melhoria na
gestão governativa, pela via da assistência técnica necessária para alcançar
maior eficácia e eficiência na Administração Pública.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Adhemar de Barros, 340 — Centro — Porto Feliz - SP
TelhFax. (15) 3261- 9000 — Site: http://www. portofeliz.sp.gov.br
Atua de forma independente e apartidária, com
foco na defesa da pauta municipalista para garantir a autonomia financeira e
melhoria na eficiência da gestão, lutando diariamente contra o estado de
falência no qual os Municípios se encontram. Monitora e companha as políticas
públicas nacionais e apresenta seus custos e impactos diretos por meio de
estudos técnicos, alertando e denunciando o desiquilíbrio financeiro e a
sobrecarga de responsabilidades que são transferidas aos Municípios a sem as
adequadas fontes de recursos.
Sendo o que se nos apresenta para o momento
valemo-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e dignos pares os
protestos de consideração e apreço.
Ali Aa E
Antônio Cássio Habice Prado
Prefeito Municipal
Im. Sr.
Vereador José Antônio Queiroz da Rocha
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta

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