| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.584, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 PROJETO DE LEI Nº /2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.584, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ARTIGO 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei n° 5.584, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º - ........................ PARÁGRAFO UNICO - A locação autorizada no caput deste artigo será por até 12 meses, a contar da data da assinatura do contrato de locação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. “ Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE JANEIRO DE 2.018 Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Porto Feliz, 18 de janeiro de 2018. Ofício nº Senhor Presidente Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.584, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A medida ora proposta tem como objetivo alterar o prazo de locação de um imóvel do tipo residencial para a abrigar a Delegacia de Polícia local que, em decorrência das fortes chuvas dos últimos dias, teve o telhado da cozinha totalmente destruído e as paredes do prédio abaladas o que ocasionou a interdição do prédio pela Defesa Civil do Município. Tal locação será pelo prazo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período e, de acordo com informações da autoridade policial, dentro desse período o Estado deverá Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 assumir a locação que deverá proceder o restauro do prédio próprio da Delegacia de Polícia. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. Antonio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Ilmº Sr. Jose Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta