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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.584, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
PROJETO DE LEI Nº /2018 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.584, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, 
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
ARTIGO 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei n° 5.584, de 17 de novembro de 2017, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ARTIGO 1º - ........................ 
PARÁGRAFO UNICO - A locação autorizada no caput deste artigo será por até 12 meses, a 
contar da data da assinatura do contrato de locação, podendo ser prorrogado uma vez por 
igual período. “ 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE JANEIRO DE 2.018 
 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 
 Porto Feliz, 18 de janeiro de 2018. 
Ofício nº 
Senhor Presidente 
Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e 
deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do 
artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de 
lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.584, DE 17 DE NOVEMBRO DE 
2017, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A medida ora proposta tem como objetivo 
alterar o prazo de locação de um imóvel do tipo residencial para a abrigar a 
Delegacia de Polícia local que, em decorrência das fortes chuvas dos 
últimos dias, teve o telhado da cozinha totalmente destruído e as paredes do 
prédio abaladas o que ocasionou a interdição do prédio pela Defesa Civil do 
Município. 
Tal locação será pelo prazo de até 12 
meses, podendo ser prorrogado por igual período e, de acordo com 
informações da autoridade policial, dentro desse período o Estado deverá 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
assumir a locação que deverá proceder o restauro do prédio próprio da 
Delegacia de Polícia. 
Sendo o que nos apresenta para o 
momento, renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e 
consideração. 
 
 Antonio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
Ilmº Sr. 
Jose Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores. 
Nesta 

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