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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 «AUTOGRAFO» 
PROJETO DE LEI Nº 2018. 
DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE 
PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 «APROVACAO» 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos Romeiros de Porto 
Feliz, nos dias 09, 10 e 11 de março de 2.018, a título de apoio logístico para a Romaria Porto 
Feliz/Pirapora: 
 
I - Um caminhão tipo gaiola 3/4, de propriedade do Município, para o transporte de animais e 
emergências; 
II - Um caminhão com carroceria aberta, de propriedade do Município, para o transporte de 
charretes; 
III - Um caminhão pipa, de propriedade do Município, para o transporte de água para os animais; 
IV – Uma ambulância, de propriedade do Município, para acompanhamento e socorro; 
V - Uma camionete, de propriedade do Município para o transporte do andor; 
VI – Uma perua Kombi, de propriedade do Município, para o transporte da alimentação. 
Art 2º - Fica autorizado o uso das dependências do Centro Municipal de Exposições, pelos 
romeiros, no dia 09 de março de 2.018, das 15h00min às 18h00min, para os preparativos da 
partida da romaria. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no 
orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
«LOCAL» 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE FEVEREIRO DE 2018. 
 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 Porto Feliz, 06 de fevereiro de 2.018. 
Ofício nº 
Senhor Presidente, 
 Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e 
deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes 
da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE SOBRE APOIO 
LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ,
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A medida ora proposta visa conceder apoio 
logístico à Associação dos Romeiros de Porto Feliz, nos dias mencionados, para a 
tradicional romaria à cidade de Pirapora do Bom Jesus. 
 Sendo o que nos apresenta para o momento, 
renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
Ilmº Sr. 
Jose Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores. 
Nesta 
 

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