| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 «AUTOGRAFO» PROJETO DE LEI Nº. /2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. «APROVACAO» ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 1.590.800,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil e oitocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0006.1001 – Aquisição de Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 5) .................................. + R$ 830.000,00 10.301.0006.1008 – Reforma Unidade de Saúde 4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 5) ............................................................. + R$ 156.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0011.2009 - Rede de Proteção Básica 3390.30 – Material de consumo (Fonte 2) ............................................................. + R$ 28.800,00 08.244.0011.2012 – RPSB – CRAS 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte 5) .................. + R$ 40.000,00 3390.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 5) ...................... + R$ 220.000,00 08.244.0011.2013 – RPSE – CREAS 3390.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 5) ...................... + R$ 125.000,00 08.244.0011.2037 – RPSE- Serviço de Acolhimento 3390.30 – Material de consumo (Fonte 5) ............................................................. + R$ 47.000,00 08.244.0011.2038 – BOLSA FAMILIA 3390.30 – Material de consumo (Fonte 5) ............................................................. + R$ 20.000,00 3390.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 5) ........................ + R$ 60.000,00 4490.52 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 5) ...................................... + R$ 64.000,0 TOTAL ............................................................................................................+ R$ 1.590.800,00 ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 1.590.800,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil e oitocentos reais) será coberto com o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial no exercício anterior, das Fontes de Recursos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 Estadual e Federal, conforme Demonstrativo de Saldo Financeiro por Fonte de Recurso e Boletim de Caixa nº. 269 de 31/12/2017. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. «LOCAL» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE FEVEREIRO DE 2018. Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 Porto Feliz, 20 de fevereiro de 2018. Ofício nº. 079/2018 – Gabinete Senhor Presidente, Encaminhamos a V. Exª. para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de Leis, Projeto de Lei que cuida de suplementar em R$ 1.590.800,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil e oitocentos reais) a dotação mencionada da Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o que requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Cássio Habice Prado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 Prefeito Municipal Exmo. Sr. José Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta JUSTIFICATIVA Informamos que o reforço orçamentário das dotações constantes desse Projeto de Lei, se fazem necessários para a manutenção de diversos projetos e atividades, como reformas e ampliação de unidades de saúde, aquisição de equipamentos e despesas de custeio nas Secretarias de Saúde e Assistência Social. Cordialmente, Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal