br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4867

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
SECRETARIA DE GOVERNO 
Diretoria de Finanças e Receitas 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CNPJ: 46.634.481/0001-98 
 «AUTOGRAFO» 
PROJETO DE LEI Nº. /2018 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA 
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 «APROVACAO» 
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 1.590.800,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil e oitocentos 
reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.0006.1001 – Aquisição de Material Permanente
4490.52 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 5) .................................. + R$ 830.000,00 
10.301.0006.1008 – Reforma Unidade de Saúde 
4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 5) ............................................................. + R$ 156.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0011.2009 - Rede de Proteção Básica
3390.30 – Material de consumo (Fonte 2) ............................................................. + R$ 28.800,00 
08.244.0011.2012 – RPSB – CRAS 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Fonte 5) .................. + R$ 40.000,00 
3390.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 5) ...................... + R$ 220.000,00
08.244.0011.2013 – RPSE – CREAS 
3390.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 5) ...................... + R$ 125.000,00
08.244.0011.2037 – RPSE- Serviço de Acolhimento 
3390.30 – Material de consumo (Fonte 5) ............................................................. + R$ 47.000,00 
08.244.0011.2038 – BOLSA FAMILIA 
3390.30 – Material de consumo (Fonte 5) ............................................................. + R$ 20.000,00 
3390.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 5) ........................ + R$ 60.000,00 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente (Fonte 5) ...................................... + R$ 64.000,0 
TOTAL ............................................................................................................+ R$ 1.590.800,00 
 
ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 1.590.800,00 
(um milhão, quinhentos e noventa mil e oitocentos reais) será coberto com o Superávit 
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial no exercício anterior, das Fontes de Recursos 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
SECRETARIA DE GOVERNO 
Diretoria de Finanças e Receitas 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CNPJ: 46.634.481/0001-98 
Estadual e Federal, conforme Demonstrativo de Saldo Financeiro por Fonte de Recurso e 
Boletim de Caixa nº. 269 de 31/12/2017. 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
«LOCAL» 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE FEVEREIRO DE 2018. 
Antônio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
SECRETARIA DE GOVERNO 
Diretoria de Finanças e Receitas 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CNPJ: 46.634.481/0001-98 
Porto Feliz, 20 de fevereiro de 2018. 
Ofício nº. 079/2018 – Gabinete 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a V. Exª. para apreciação e posterior deliberação 
por essa Casa de Leis, Projeto de Lei que cuida de suplementar em R$ 1.590.800,00 (um 
milhão, quinhentos e noventa mil e oitocentos reais) a dotação mencionada da Contadoria da 
Prefeitura do Município de Porto Feliz, o que requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos 
termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos 
de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Cássio Habice Prado 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
SECRETARIA DE GOVERNO 
Diretoria de Finanças e Receitas 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CNPJ: 46.634.481/0001-98 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
José Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
JUSTIFICATIVA
Informamos que o reforço orçamentário das dotações constantes desse Projeto 
de Lei, se fazem necessários para a manutenção de diversos projetos e atividades, como 
reformas e ampliação de unidades de saúde, aquisição de equipamentos e despesas de custeio 
nas Secretarias de Saúde e Assistência Social. 
Cordialmente, 
Antônio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 

open original →