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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5590, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 «AUTOGRAFO» 
PROJETO DE LEI Nº /2018 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.590, DE 15 
DEZEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS 
 «APROVACAO» 
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.590, de 15 dezembro de 2017, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“ ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, 
para o exercício de 2018, um crédito adicional especial, adicionando recursos ao 
orçamento do município oriundos do Governo do Estado de São Paulo através da 
Agência de Fomentos do Estado de São Paulo, destinados a obras de infraestrutura e 
pavimentação asfáltica da Estrado do Bom Retiro – Vicinal PFZ 133 – Porto 
Feliz/Itavuvu, autorizada pela Lei Municipal Nº 5.576 de 11/10/2017 e da Secretaria do 
Tesouro Nacional – Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – 
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento destinados a obras de infraestrutura 
autorizada pela Lei Municipal nº. 5.572 de 05/10/2017, de acordo com o Artigo 43, 
parágrafo 1º., Inciso IV da Lei 4.320 de 17/03/64. 
02 – Prefeitura Municipal 
02.05 – Secretaria de Obras Púb. Planej. Urbano e Habitação 
02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 
26.782.0008.1035 – Infraestrutura e Pavimentação Estrada Bom Retiro 
4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 7) ........................................ + R$ 13.643.973,57 
15.451.0008.1036 – Construção de Ponte sobre o Rio Tietê e Obras de Pavimentação, 
Construção de ciclovia e urbanização no Município – Programa FINISA 
4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 7) .......................................... + R$ 2.777.777,76 
TOTAL ..............................................................................................+ R$ 16.421.751,33” 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Nº 5.590, de 15 dezembro de 
2017 
«LOCAL» 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 01 DE MARÇO DE 2018. 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Porto Feliz, 01 de março de 2.018. 
Ofício nº ______/2.018 
 Sr. Presidente, 
 Encaminhamos à Vossa Excelência para 
apreciação e deliberação dessa Casa em caráter de urgência, na forma do artigo 42 e 
seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.590, DE 15 DEZEMBRO DE 2017, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
A referida alteração se faz necessária, pois 
conforme manifestação da Caixa Econômica Federal no momento do enquadramento da 
operação de crédito está sendo entendido que da forma como consta o nome da ação 
orçamentária no artigo 1º da Lei nº 5.590, de 15 de dezembro de 2017, ela é específica 
apenas para a Obra de Construção de Ponte, ou seja, apenas um produto da operação de 
crédito firmada com a Caixa Econômica Federal, sendo que os demais produtos: Obras 
de Pavimentação, Construção de Ciclovia e Urbanização no Município, por um 
equívoco, não foram contempladas no nome da ação orçamentária. 
Desta forma, para o prosseguimento do 
contrato da operação faz-se necessária a alteração ora apresentada. 
Na oportunidade, renovamos a Vossa 
Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à 
disposição aos esclarecimentos julgados necessários. 
 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
 Prefeito Municipal 
Ilm.º Sr. 
José Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores 
Nesta 

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