| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5590, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 «AUTOGRAFO» PROJETO DE LEI Nº /2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.590, DE 15 DEZEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS «APROVACAO» ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.590, de 15 dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “ ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o exercício de 2018, um crédito adicional especial, adicionando recursos ao orçamento do município oriundos do Governo do Estado de São Paulo através da Agência de Fomentos do Estado de São Paulo, destinados a obras de infraestrutura e pavimentação asfáltica da Estrado do Bom Retiro – Vicinal PFZ 133 – Porto Feliz/Itavuvu, autorizada pela Lei Municipal Nº 5.576 de 11/10/2017 e da Secretaria do Tesouro Nacional – Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento destinados a obras de infraestrutura autorizada pela Lei Municipal nº. 5.572 de 05/10/2017, de acordo com o Artigo 43, parágrafo 1º., Inciso IV da Lei 4.320 de 17/03/64. 02 – Prefeitura Municipal 02.05 – Secretaria de Obras Púb. Planej. Urbano e Habitação 02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 26.782.0008.1035 – Infraestrutura e Pavimentação Estrada Bom Retiro 4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 7) ........................................ + R$ 13.643.973,57 15.451.0008.1036 – Construção de Ponte sobre o Rio Tietê e Obras de Pavimentação, Construção de ciclovia e urbanização no Município – Programa FINISA 4490.51 – Obras e Instalações (Fonte 7) .......................................... + R$ 2.777.777,76 TOTAL ..............................................................................................+ R$ 16.421.751,33” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Nº 5.590, de 15 dezembro de 2017 «LOCAL» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 01 DE MARÇO DE 2018. Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Porto Feliz, 01 de março de 2.018. Ofício nº ______/2.018 Sr. Presidente, Encaminhamos à Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa Casa em caráter de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.590, DE 15 DEZEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A referida alteração se faz necessária, pois conforme manifestação da Caixa Econômica Federal no momento do enquadramento da operação de crédito está sendo entendido que da forma como consta o nome da ação orçamentária no artigo 1º da Lei nº 5.590, de 15 de dezembro de 2017, ela é específica apenas para a Obra de Construção de Ponte, ou seja, apenas um produto da operação de crédito firmada com a Caixa Econômica Federal, sendo que os demais produtos: Obras de Pavimentação, Construção de Ciclovia e Urbanização no Município, por um equívoco, não foram contempladas no nome da ação orçamentária. Desta forma, para o prosseguimento do contrato da operação faz-se necessária a alteração ora apresentada. Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição aos esclarecimentos julgados necessários. Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO Prefeito Municipal Ilm.º Sr. José Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente, da Câmara de Vereadores Nesta