| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5064, DE 12 DE JUNHO DE 2012, CONFORME ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº /2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.064, DE 12 DE JUNHO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Artigo 1º - O artigo 14 da Lei nº 5.064, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 14 - Para as construções, dentro do APA, -Área de Proteção Ambiental -, exceto as localizadas no perímetro urbano, serão considerados, sem prejuízo das demais normas vigentes, os seguintes critérios e parâmetros para aprovação do projeto: a) lotes com área mínima de 5.000 m2; b) as construções poderão ocupar, no máximo, 40% da área do lote; c) porcentagem máxima de aproveitamento 60% da área do lote; d) índice de elevação máximo igual a 2,0. e) não serão permitidas construções subterrâneas § 1º - Na ocupação do lote de terreno a porcentagem da área de lote igual a 40% (quarenta por cento) deverá permanecer sem impermeabilização e receber tratamento paisagístico adequado. § 2º - Não serão permitidos desmembramentos, fracionamentos ou desdobramentos dos lotes, com área menor de 5.000 m2 conforme fixado na alínea “a” deste artigo. § 3º - Não será permitida nos parcelamentos a impermeabilização do solo, com calçadas, guias e outros. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes na lei nº 5.064, de 12 de junho de 2012 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE MARÇO DE 2018. Porto Feliz, 08 de março de 2.018. Ofício nº ______/2.018 Sr. Presidente, Cumpre-os remeter a Vossa Excelência para apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o presente Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.064, DE 12 DE JUNHO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A alteração pretendida tem o objetivo de preservar o ribeirão Avecuia, único manancial que abastece a cidade, além de coibir a especulação imobiliária no local, o que, como se sabe será muito prejudicial ao Município. Sendo o que se nos apresenta para o momento valemo-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e dignos pares os protestos de consideração e apreço. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal Exmº Sr. Vereador José Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta