| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4490, DE 18 DE JULHO DE 2007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 PROJETO DE LEI Nº /2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.490, DE 18 DE JULHO DE 2007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.490, de 18 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º, conforme segue: “ARTIGO 1º - .......................... § 1º - .................... § 2º - .................... § 3º - visando atender a demanda de atendimento na rede Municipal de Educação, serão aceitos estudantes que estejam cursando o segundo semestre do curso de Pedagogia. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.490, de 18 de julho de 2007. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 14 DE MARÇO DE 2018. Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Porto Feliz, 14 de março de 2.018. Ofício nº ______/2.018 Sr. Presidente, Encaminhamos à Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa Casa em caráter de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.490, DE 18 DE JULHO DE 2007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A referida alteração se faz necessária para atender a demanda da rede municipal de ensino pois o número de inscritos e aprovados nos processos seletivos para estagiário do curso de Pedagogia, não são suficientes para satisfação da necessidade, pois atualmente é permitido a contratação de estudantes somente do terceiro semestre; para os demais cursos universitários acorrem grande número de estudantes interessados na vaga do estágio correspondente mas no curso de Pedagogia esse número sempre é insuficiente. Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição aos esclarecimentos julgados necessários. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Prefeito Municipal Exmº Sr. José Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente, da Câmara de Vereadores Nesta