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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4490, DE 18 DE JULHO DE 2007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
PROJETO DE LEI Nº /2018 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.490, DE 18 
DE JULHO DE 2007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
 
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.490, de 18 de julho de 2007, passa a 
vigorar acrescido do parágrafo 3º, conforme segue: 
 
 “ARTIGO 1º - .......................... 
 § 1º - .................... 
 § 2º - .................... 
 § 3º - visando atender a demanda de atendimento na rede Municipal 
de Educação, serão aceitos estudantes que estejam cursando o 
segundo semestre do curso de Pedagogia. 
 
 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 
4.490, de 18 de julho de 2007. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 14 DE MARÇO DE 2018. 
 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Porto Feliz, 14 de março de 2.018. 
Ofício nº ______/2.018 
 Sr. Presidente, 
 Encaminhamos à Vossa Excelência para apreciação 
e deliberação dessa Casa em caráter de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei 
Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.490, DE 18 DE JULHO DE 2007, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A referida alteração se faz necessária para atender
a demanda da rede municipal de ensino pois o número de inscritos e aprovados nos 
processos seletivos para estagiário do curso de Pedagogia, não são suficientes para 
satisfação da necessidade, pois atualmente é permitido a contratação de estudantes somente 
do terceiro semestre; para os demais cursos universitários acorrem grande número de 
estudantes interessados na vaga do estágio correspondente mas no curso de Pedagogia esse 
número sempre é insuficiente. 
 Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência 
protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição aos 
esclarecimentos julgados necessários. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 Prefeito Municipal 
Exmº Sr. 
José Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores 
Nesta 

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