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materia nº 19/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº____/ 2018 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
ARTIGO 1° - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e 
pensionistas a cargo da Municipalidade, do Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município de Porto Feliz - PORTOPREV e do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE - auxilio alimentação no valor de R$ 
200,00 (duzentos reais). 
ARTIGO 2° - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício de que 
trata o artigo 1º desta Lei no mês em que ocorrer a falta. 
ARTIGO 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário 
de auxílio equivalente fica obrigado a comunicar, por escrito, ao Setor de 
Recursos Humanos da Municipalidade, optando por um único benefício. 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 
1º de abril do corrente exercício, revogando-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE ABRIL DE 2018. 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 Porto Feliz, 05 de abril de 2.018 
Ofício nº__/2018 
Senhor Presidente, 
 Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e 
deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e 
seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE 
SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Informamos que o benefício ora concedido 
tem caráter indenizatório e foi acrescido no maior valor possível informado pela 
Diretoria de Finanças. 
 
 Sendo o que nos apresenta para o momento, 
renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. 
 
Antônio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
 
Exmº Sr. 
Jose Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores. 
Nesta 
 

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