| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.478, DE 25 DE ABRIL DE 2016, QUE ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4880 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE LEI Nº _____/2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.478, DE 25 DE ABRIL DE 2016 QUE ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 5.478, de 25 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica reajustado para R$19.905,70 (dezenove mil, novecentos e cinco reais e setenta centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 2017-2020, conforme revisão geral de 3%, concedido aos servidores públicos municipais. Art. 2º - Fica reajustado para R$9.952,98 (nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), o subsídio mensal do Vice-Prefeito para a legislatura 2017- 2012, conforme revisão geral de 3%, concedido aos servidores públicos municipais. Art. 3º - Fica reajustado para R$8.373,96 (oito mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos) o subsídio mensal dos Secretários Municipais para a legislatura 2017- 2020, conforme revisão geral de 3%, concedido aos servidores públicos municipais.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2018.” MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 09 DE ABRIL DE 2018 José Antonio Queiroz da Rocha Presidente Saulo Henrique Cândido Pascoal Laturrague 1º Secretário 2º Secretário JUSTIFICATIVA: O valor proposto está de acordo com a revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, que foi de 3%.