| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIA DE GRAU DE ESCOLARIDADE PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4881 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 — Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 PROJETO DE LEINº 23 /2018 DISPÕE SOBRE EXIGENCIA DE GRAU DE ESCOLARIDADE PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ARTIGO 1º - Os cargos de Chefe de Gabinete; Secretário de Governo; Secretário de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação e o de Secretário de Saúde, constantes do Anexo I da Lei Complementar 169, de 06 de maio de 2015, passam a vigorar acrescido da exigência de GRAU DE ESCOLARIDADE -— Ensino Médio — EM.. ARTIGO 2º - O cargo de Secretário de Segurança Pública constante do Anexo I da Lei Complementar 178, de 25 de fevereiro de 2016, passa a vigorar acrescido da exigência de GRAU DE ESCOLARIDADE — Ensino Médio — EM. ARTIGO 3º - O cargo de Secretário de Desenvolvimento Social e Urbanismo constante do Anexo I da Lei Complementar 171, de 18 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido da exigência de GRAU DE ESCOLARIDADE — Ensino Médio — EM.. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE ABRIL DE 2018. Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 — Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Porto Feliz, 24 de abril de 2.018. Ofício nº has /2.018 Sr. Presidente, Encaminhamos à Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa Casa em caráter de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE EXIGENCIA DE GRAU DE ESCOLARIDADE PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A referida alteração se faz necessária para atender ao Ministério Público do Estado de São Paulo através do Protocolado nº 112.915/17-MP. Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para esclarecimentos julgados necessários. A m m) PIA ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO Prefeito Municipal Exmº Sr. José Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente, da Câmara de Vereadores Nesta Página 2 de 2