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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE EXIGÊNCIA DE GRAU DE ESCOLARIDADE PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4881

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Ademar de Barros,340 — Centro Porto Feliz SP
Tel/Fax (15) 3261-9000
PROJETO DE LEINº 23 /2018
DISPÕE SOBRE EXIGENCIA DE GRAU DE ESCOLARIDADE PARA
OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARTIGO 1º - Os cargos de Chefe de Gabinete; Secretário de Governo;
Secretário de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação e
o de Secretário de Saúde, constantes do Anexo I da Lei
Complementar 169, de 06 de maio de 2015, passam a vigorar
acrescido da exigência de GRAU DE ESCOLARIDADE -— Ensino
Médio — EM..
ARTIGO 2º - O cargo de Secretário de Segurança Pública constante do Anexo I
da Lei Complementar 178, de 25 de fevereiro de 2016, passa a
vigorar acrescido da exigência de GRAU DE ESCOLARIDADE
— Ensino Médio — EM.
ARTIGO 3º - O cargo de Secretário de Desenvolvimento Social e Urbanismo
constante do Anexo I da Lei Complementar 171, de 18 de agosto
de 2015, passa a vigorar acrescido da exigência de GRAU DE
ESCOLARIDADE — Ensino Médio — EM..
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE ABRIL DE 2018.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Ademar de Barros,340 — Centro Porto Feliz SP
Tel/Fax (15) 3261-9000
Porto Feliz, 24 de abril de 2.018.
Ofício nº has /2.018
Sr. Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência para
apreciação e deliberação dessa Casa em caráter de urgência, na forma do artigo 42 e
seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE
EXIGENCIA DE GRAU DE ESCOLARIDADE PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A referida alteração se faz necessária para
atender ao Ministério Público do Estado de São Paulo através do Protocolado nº
112.915/17-MP.
Na oportunidade, renovamos a Vossa
Excelência protestos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para
esclarecimentos julgados necessários. A
m m) PIA
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO
Prefeito Municipal
Exmº Sr.
José Antônio Queiroz da Rocha
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores
Nesta
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