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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº5.549, DE 14 DE JUNHO DE 2017, QUE AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ - SAAE- A RECEBR EM DOAÇÃO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
PROJETO DE LEI Nº / 2018 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.549, DE 14 DE JUNHO DE 2017, 
QUE AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO 
FELIZ – SAAE – A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Artigo 1° - O artigo 1º da Lei nº 5.549, de 14 de junho de 2017, passa a ter a seguinte 
redação: 
“Artigo 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE 
autorizado a receber em doação o imóvel abaixo transcrito, de propriedade de Carlos 
Magalhães e sua mulher Catherine Magalhães, ambos residentes e domiciliados no 
município de Santana de Parnaíba/SP, na Alameda Mantiqueira nº 245 - Residencial 8 
– Alphaville, o imóvel a seguir descrito: UM TERRENO, representado por parte da 
Gleba sob nº. 1, localizada no Bairro Itaqui ou Campo de Criar, deste município e 
Comarca de Porto Feliz, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto 
denominado A-1 distante 80,32 metros de um córrego na Estrada Faxinal, daí segue 
pela Estrada na distância de 32,77 metros, até o ponto A-2; daí deflete à direita e segue 
em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 9,22 metros, até o ponto A-3, 
confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue 
em reta na distância de 103,58 metros, até o ponto A-4, confrontando com o 
remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância 
de 7,03 metros, até o ponto A-5, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 
1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até o ponto 
A-6, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e 
segue em reta na distância de 25,00 metros, até o ponto A-7, confrontando com o 
remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 
50,00 metros, até o ponto A-8, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 
1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A￾9, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e 
segue em reta na distância de 87,67 metros, até o ponto A-10, confrontando com o 
remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em curvatura (raio = 
9,00 metros) na distância de 19,05 metros, até o ponto A-1, confrontando com o 
remanescente (matrícula nº. 1.197), ponto de início desta descrição, fechando o 
perímetro divisório, encerrando a área de 2.373,92 metros quadrados, ou 0,098 
alqueire paulista, ainda 0,237 hectares.” 
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 5.549, de 14 de junho de 
2017. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE ABRIL DE 2018 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
 Porto Feliz, 16 de abril de 2018 
Oficio nº / 2018 
Senhor Presidente, 
 Encaminhamos à Vossa Excelência para 
apreciação e deliberação dessa Casa em caráter de urgência, na forma do artigo 42 e 
seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.549, DE 14 DE JUNHO DE 2017, QUE AUTORIZA O 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ – SAAE – A 
RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Tal propositura visa efetuar as alterações 
necessárias referente aos proprietários do imóvel a ser doado para o SAAE, em 
conformidade com a matrícula do imóvel. 
 Ao ensejo que nos apresenta renovamos a Vossa 
Excelência e dignos pares protestos de elevada estima e distinta consideração. 
 
 ANTONIO CASSIO HABICE PRADO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
Exmo. Sr. 
José Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Porto Feliz – SP 

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