| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº5.549, DE 14 DE JUNHO DE 2017, QUE AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ - SAAE- A RECEBR EM DOAÇÃO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº / 2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.549, DE 14 DE JUNHO DE 2017, QUE AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ – SAAE – A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 1° - O artigo 1º da Lei nº 5.549, de 14 de junho de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE autorizado a receber em doação o imóvel abaixo transcrito, de propriedade de Carlos Magalhães e sua mulher Catherine Magalhães, ambos residentes e domiciliados no município de Santana de Parnaíba/SP, na Alameda Mantiqueira nº 245 - Residencial 8 – Alphaville, o imóvel a seguir descrito: UM TERRENO, representado por parte da Gleba sob nº. 1, localizada no Bairro Itaqui ou Campo de Criar, deste município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto denominado A-1 distante 80,32 metros de um córrego na Estrada Faxinal, daí segue pela Estrada na distância de 32,77 metros, até o ponto A-2; daí deflete à direita e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 9,22 metros, até o ponto A-3, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 103,58 metros, até o ponto A-4, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-5, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até o ponto A-6, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 25,00 metros, até o ponto A-7, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até o ponto A-8, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A9, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 87,67 metros, até o ponto A-10, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 19,05 metros, até o ponto A-1, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197), ponto de início desta descrição, fechando o perímetro divisório, encerrando a área de 2.373,92 metros quadrados, ou 0,098 alqueire paulista, ainda 0,237 hectares.” Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 5.549, de 14 de junho de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE ABRIL DE 2018 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 16 de abril de 2018 Oficio nº / 2018 Senhor Presidente, Encaminhamos à Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa Casa em caráter de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.549, DE 14 DE JUNHO DE 2017, QUE AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ – SAAE – A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Tal propositura visa efetuar as alterações necessárias referente aos proprietários do imóvel a ser doado para o SAAE, em conformidade com a matrícula do imóvel. Ao ensejo que nos apresenta renovamos a Vossa Excelência e dignos pares protestos de elevada estima e distinta consideração. ANTONIO CASSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Exmo. Sr. José Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz – SP