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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaGARANTE PRIORIDADE DE ENCAMINHAMENTO À VAGA DE EMPREGO E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES ÀS MULHERES QUE TENHAM SIDO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DA FORMA QUE ESPECIFICA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 
Vereadora Professora Rose 
 
PROJETO DE LEI Nº ________ / 2018. 
GARANTE PRIORIDADE DE ENCAMINHAMENTO À VAGA DE EMPREGO E 
DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES ÀS MULHERES QUE TENHAM SIDO 
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DA FORMA QUE 
ESPECIFICA. 
 
Art. 1º - Fica garantida a prioridade de encaminhamento à vaga de emprego 
constante de cadastros oficiais do Município e de curso profissionalizantes 
ministrados pelo órgão municipal competente às mulheres que tenham sido 
vítimas de violência doméstica, de natureza física, sexual ou moral. 
Art. 2º - A prioridade fica condicionada à comprovação da condição de 
vulnerabilidade prevista no artigo 1º, mediante a apresentação de um dos 
seguintes documentos: 
I – cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especializada; 
II – cópia autenticada do laudo de exame do corpo de delito; 
III – cópia de alguma medida judicial de proteção; 
II – encaminhamento das vitimas de violência doméstica e familiar, pelos 
órgãos competentes. 
Art. 3º - As empresas, prestadoras de serviços ou outros contratantes que 
porventura venham a contratar as mulheres em situação de vulnerabilidade 
a que se refere esta Lei deverão manter sigilo sobre as condições de 
empregabilidade e prioridade, para preservação da integridade moral da 
vítima. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 24 de Abril de 2018. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 
Vereadora Professora Rose 
 Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo 
 Vereadora Profª Rose – PRB 
 JUSTIFICATIVA 
 A violência doméstica contra a mulher, crescentemente, demonstra números 
assustadores que, certamente, constituem-se em um dos principais males enfrentados 
pela sociedade e, principalmente, pelas famílias. 
Uma das causas da manutenção dos altos índices de violência doméstica é a 
condição financeira das mulheres, que muitas vezes dependem dos rendimentos dos 
parceiros para viver. Esta dependência inibe até mesmo a denúncia da violência e, uma 
das alternativas, é criar mecanismos que ajudem estas vítimas a se reestruturar através 
de uma atividade produtiva remunerada. 
A cultura de soberania patriarcal e machista impõe a necessidade de 
implantarmos medidas que livrem a mulher vítima de violência do poder de seu 
agressor, incluindo o poder econômico. Dessa forma, a iniciativa visa a permitir que 
essas mulheres possam reestruturar suas vidas através do trabalho, com uma atividade 
que permita sua independência financeira. 
Destaque-se que tal iniciativa não acarreta quaisquer ônus para a máquina 
administrativa, já que o que se garante com a presente iniciativa é a prioridade no 
encaminhamento das mulheres para as vagas eventualmente existentes nos cadastros 
oficiais que já se encontram ativos no Município. 
Da mesma forma, não cria obrigações de contratação por parte dos 
empregadores, que tão somente receberam a indicação curricular das mulheres em 
vulnerabilidade com prioridade no preenchimento das vagas. 
 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 
Vereadora Professora Rose 
Por tais razões e pela sabida importância do objeto, proponho o presente projeto 
de lei, certa de poder contar com o apoio e a aprovação dos nobres colegas, para juntos 
ajudarmos a construir um futuro melhor, não só para as mulheres, mas para toda 
sociedade que padece por esse mal. 

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