| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | GARANTE PRIORIDADE DE ENCAMINHAMENTO À VAGA DE EMPREGO E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES ÀS MULHERES QUE TENHAM SIDO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DA FORMA QUE ESPECIFICA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – Porto Feliz – 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 Vereadora Professora Rose PROJETO DE LEI Nº ________ / 2018. GARANTE PRIORIDADE DE ENCAMINHAMENTO À VAGA DE EMPREGO E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES ÀS MULHERES QUE TENHAM SIDO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, DA FORMA QUE ESPECIFICA. Art. 1º - Fica garantida a prioridade de encaminhamento à vaga de emprego constante de cadastros oficiais do Município e de curso profissionalizantes ministrados pelo órgão municipal competente às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica, de natureza física, sexual ou moral. Art. 2º - A prioridade fica condicionada à comprovação da condição de vulnerabilidade prevista no artigo 1º, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: I – cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especializada; II – cópia autenticada do laudo de exame do corpo de delito; III – cópia de alguma medida judicial de proteção; II – encaminhamento das vitimas de violência doméstica e familiar, pelos órgãos competentes. Art. 3º - As empresas, prestadoras de serviços ou outros contratantes que porventura venham a contratar as mulheres em situação de vulnerabilidade a que se refere esta Lei deverão manter sigilo sobre as condições de empregabilidade e prioridade, para preservação da integridade moral da vítima. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 24 de Abril de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 Vereadora Professora Rose Rosemary de Jesus Pxanticosusque Dalmazo Vereadora Profª Rose – PRB JUSTIFICATIVA A violência doméstica contra a mulher, crescentemente, demonstra números assustadores que, certamente, constituem-se em um dos principais males enfrentados pela sociedade e, principalmente, pelas famílias. Uma das causas da manutenção dos altos índices de violência doméstica é a condição financeira das mulheres, que muitas vezes dependem dos rendimentos dos parceiros para viver. Esta dependência inibe até mesmo a denúncia da violência e, uma das alternativas, é criar mecanismos que ajudem estas vítimas a se reestruturar através de uma atividade produtiva remunerada. A cultura de soberania patriarcal e machista impõe a necessidade de implantarmos medidas que livrem a mulher vítima de violência do poder de seu agressor, incluindo o poder econômico. Dessa forma, a iniciativa visa a permitir que essas mulheres possam reestruturar suas vidas através do trabalho, com uma atividade que permita sua independência financeira. Destaque-se que tal iniciativa não acarreta quaisquer ônus para a máquina administrativa, já que o que se garante com a presente iniciativa é a prioridade no encaminhamento das mulheres para as vagas eventualmente existentes nos cadastros oficiais que já se encontram ativos no Município. Da mesma forma, não cria obrigações de contratação por parte dos empregadores, que tão somente receberam a indicação curricular das mulheres em vulnerabilidade com prioridade no preenchimento das vagas. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119 / Fax: (15) 262-3393 Vereadora Professora Rose Por tais razões e pela sabida importância do objeto, proponho o presente projeto de lei, certa de poder contar com o apoio e a aprovação dos nobres colegas, para juntos ajudarmos a construir um futuro melhor, não só para as mulheres, mas para toda sociedade que padece por esse mal.