| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO "SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ", CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, n.º 340, Centro, Porto Feliz / SP Fone / Fax: (15) 3261- 9000 - Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___ / 2018 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO SAAE 180/2018 ARTIGO 1º Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento-Programa do exercício de 2018 do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 2.664.092,72 (Dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, noventa e dois reais e setenta e dois centavos), em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para as dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ UNIDADE: 03 - DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.1.005 - Ampliação e Modernização da ETA Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Valor do Crédito: 2.664.092,72 (Dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, noventa e dois reais e setenta e dois centavos) ARTIGO 2º A cobertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no artigo 1º, no valor 2.664.092,72 (Dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, noventa e dois reais e setenta e dois centavos), dar-se-á da seguinte forma: I - Superávit financeiro, na importância de R$ 176.409,28 (Cento e setenta e seis mil, quatrocentos e nove reais e vinte e oito centavos) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; II - Recursos oriundos de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, no valor de R$ 2.487.683,44 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme Contrato FEHIDRO nº 136/2018, nos termos do Inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.