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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O " DIA DO CURURU" EM PORTO FELIZ, A SER CELEBRADO NO DIA 19 DE JULHO
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
 
PROJETO DE LEI N° /2018 
Institui no calendário oficial o " Dia do Cururu" em Porto Feliz, a ser 
celebrado no dia 19 de julho. 
 
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Cururu” no Município de Porto Feliz, a ser 
comemorado, anualmente, no dia 19 de julho. 
 
Art. 2 º O “Dia do Cururu” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Porto Feliz. 
 
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de 
verba orçamentária própria. 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões, 24 de maio de 2018. 
Vereador: 
José Luis Ribeiro de Almeida 
«LOCAL» 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
Justificativa: 
 
O Projeto de Lei em tela tem por objetivo instituir o “Dia do Cururu” no 
Município de Porto Feliz, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de julho. 
 
O conteúdo apresentado nos meios de comunicação vem desfavorecendo o 
diálogo regional, dificultando a contato dos códigos e decodificações, abrindo 
precedentes de exclusão cultural, promovendo unificação de linguagem, 
trazendo conflitos de identidade, deixando as produções regionais e artesanais 
fora deste contexto. 
 
A manifestação folclórica regional, hoje tem pouco espaço nas emissoras, 
alimentando o desconhecimento de culturas locais, por exemplo, a do desafio 
do cururu da cidade de Porto Feliz, que na atualidade poucas pessoas 
incentivam para manter essa tradição e promover a renovação de cantores e 
violeiros do município. 
Presente a décadas nos pousos do Divino em nosso município, apaixonados 
por esta tradição caipira, que lutam pelo incentivo e continuidade nesta grande 
arte. 
 
Os eventos promovidos tem pouca presença de jovens e crianças, 
possivelmente por falta incentivo e estímulo à divulgação, o que pode acarretar 
o desinteresse de novos talentos e prosseguimento da tradição. 
 
Considerando que o Cururu é uma antiga tradição cultural da região paulista do 
Médio Tietê e consiste em um desafio de versos improvisados entre cantadores 
ao som da viola caipira e que esta região está presente no Cururu, da mesma 
maneira em que o Cururu é parte fundamental da constituição desta região, a 
difusão da sua história poderia ajudar no renascimento e surgimento de novos 
talentos. 
 
Diante do exposto, tendo em vista a relevância do cururu para a cidade de 
Porto Feliz, é fundamental que ele receba o reconhecimento da sociedade, o 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
que justifica propor o Projeto de Lei em análise, o qual busca instituir o “Dia do 
Cururu” no Município de Porto Feliz. 
 
Certo da importância desta proposição, conto com o apoio de todos os 
vereadores 
Sala das Sessões, 24 de maio de 2018 
José Luís Ribeiro de Almeida 
Vereador 

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