| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O " DIA DO CURURU" EM PORTO FELIZ, A SER CELEBRADO NO DIA 19 DE JULHO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 PROJETO DE LEI N° /2018 Institui no calendário oficial o " Dia do Cururu" em Porto Feliz, a ser celebrado no dia 19 de julho. Art. 1º Fica instituído o “Dia do Cururu” no Município de Porto Feliz, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de julho. Art. 2 º O “Dia do Cururu” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Feliz. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 24 de maio de 2018. Vereador: José Luis Ribeiro de Almeida «LOCAL» CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 Justificativa: O Projeto de Lei em tela tem por objetivo instituir o “Dia do Cururu” no Município de Porto Feliz, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de julho. O conteúdo apresentado nos meios de comunicação vem desfavorecendo o diálogo regional, dificultando a contato dos códigos e decodificações, abrindo precedentes de exclusão cultural, promovendo unificação de linguagem, trazendo conflitos de identidade, deixando as produções regionais e artesanais fora deste contexto. A manifestação folclórica regional, hoje tem pouco espaço nas emissoras, alimentando o desconhecimento de culturas locais, por exemplo, a do desafio do cururu da cidade de Porto Feliz, que na atualidade poucas pessoas incentivam para manter essa tradição e promover a renovação de cantores e violeiros do município. Presente a décadas nos pousos do Divino em nosso município, apaixonados por esta tradição caipira, que lutam pelo incentivo e continuidade nesta grande arte. Os eventos promovidos tem pouca presença de jovens e crianças, possivelmente por falta incentivo e estímulo à divulgação, o que pode acarretar o desinteresse de novos talentos e prosseguimento da tradição. Considerando que o Cururu é uma antiga tradição cultural da região paulista do Médio Tietê e consiste em um desafio de versos improvisados entre cantadores ao som da viola caipira e que esta região está presente no Cururu, da mesma maneira em que o Cururu é parte fundamental da constituição desta região, a difusão da sua história poderia ajudar no renascimento e surgimento de novos talentos. Diante do exposto, tendo em vista a relevância do cururu para a cidade de Porto Feliz, é fundamental que ele receba o reconhecimento da sociedade, o CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 que justifica propor o Projeto de Lei em análise, o qual busca instituir o “Dia do Cururu” no Município de Porto Feliz. Certo da importância desta proposição, conto com o apoio de todos os vereadores Sala das Sessões, 24 de maio de 2018 José Luís Ribeiro de Almeida Vereador