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materia nº 34/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 «AUTOGRAFO» 
PROJETO DE LEI Nº. /2018 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 «APROVACAO» 
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar 
no valor de R$ 7.155.894,36 (sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro 
reais e trinta e seis centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0006.2020 – Repasse Contratualização 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica................................................... + R$ 7.155.894,36 
TOTAL ..............................................................................................................................+ R$ 7.155.894,36 
 
ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 7.155.894,36 (sete milhões, 
cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) será coberto 
com a anulação total das seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0006.2010 – Manutenção Repasse Intervenção 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.................................................... - R$ 3.063.894,36 
10.302.0006.2019 – Manutenção Repasse Pronto Socorro 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.................................................... - R$ 4.092.000,00 
TOTAL .............................................................................................................................. - R$ 7.155.894,36 
«LOCAL» 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE MAIO DE 2018. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Antônio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
Porto Feliz, 28 de maio de 2018. 
Ofício nº. 239/2018 – Gabinete 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a V. Exª.,para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de 
Leis, Projeto de Lei que cuida de suplementar em R$ 7.155.894,36 (sete milhões, cento e cinquenta e 
cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) a dotação mencionada da 
Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o que requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, 
nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e 
consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Exmo. Sr. 
José Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
 

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