| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br «AUTOGRAFO» PROJETO DE LEI Nº. /2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. «APROVACAO» ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 7.155.894,36 (sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.0006.2020 – Repasse Contratualização 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica................................................... + R$ 7.155.894,36 TOTAL ..............................................................................................................................+ R$ 7.155.894,36 ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 7.155.894,36 (sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) será coberto com a anulação total das seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.0006.2010 – Manutenção Repasse Intervenção 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.................................................... - R$ 3.063.894,36 10.302.0006.2019 – Manutenção Repasse Pronto Socorro 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.................................................... - R$ 4.092.000,00 TOTAL .............................................................................................................................. - R$ 7.155.894,36 «LOCAL» ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE MAIO DE 2018. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal Porto Feliz, 28 de maio de 2018. Ofício nº. 239/2018 – Gabinete Senhor Presidente, Encaminhamos a V. Exª.,para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de Leis, Projeto de Lei que cuida de suplementar em R$ 7.155.894,36 (sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) a dotação mencionada da Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o que requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Exmo. Sr. José Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta