| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE ATLETAS AMADORES E PROFISSIONAIS QUE PARTICIPAM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº____/2018 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE ATLETAS AMADORES E PROFISSIONAIS QUE PARTICIPAM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. «APROVACAO» ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo a atletas amadores e profissionais em plena atividade esportiva, quando representantes do Município de Porto Feliz em competições de âmbito regional, estadual, nacional e internacional. Parágrafo único - A ajuda de custo é restrita às competições oficiais ou que impliquem em pontuação para o ranking do atleta. ARTIGO 2º - A ajuda de custo é destinada aos atletas: I - nascidos em Porto Feliz ou residentes no Município há no mínimo 01 (um) ano; II - filiados à Associação, Federação ou Liga Regional de sua categoria; III - com cadastro atualizado junto à Diretoria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo; IV - devidamente matriculados em instituição de ensino, comprovado por Boletim ou Certidão da Unidade Educacional que ateste frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e ótima conduta disciplinar, quando menores; V - que apresentem anuência expressa dos pais ou responsáveis legais, quando menores; VI - que requeiram o auxílio com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à data da competição e, em caso excepcional fica a critério da Diretoria de Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Cultura, Esportes e Turismo decidir se há tempo hábil para as providencias necessárias. VII - que não possuam renda familiar igual ou superior a 06 (eis) salários - mínimos; VIII - que não recebam auxílio ou patrocínio pecuniário de clubes, empresas ou instituições privadas congêneres; IX - que não recebam auxílio ou patrocínio pecuniário de outros entes da federação; X - que não estejam cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação da respectiva modalidade; XI - que apresentem Certidão Criminal Negativa, quando maior. § 1º - Entende-se por cadastro atualizado junto à Diretoria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo a documentação do atleta, com data não superior a 06 (eis) meses, instruída com documentos pessoais, comprovante de residência, atestado de antecedentes criminais e comprovantes das competições nas quais participou nos últimos 12 (doze) meses. § 2º - Para fazer jus à ajuda de custo deverá o atleta apresentar comprovante de rendimento familiar e pessoal. § 3º - Caberá a Diretoria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, para fins específicos desta Lei, analisar a condição econômica, pessoal e familiar, dos requerentes da ajuda de custo. ARTIGO 3º - É vedado ao Poder Executivo prestar ajuda de custo ao atleta registrado ou que compete por federações ou clubes de outros municípios. ARTIGO 4º - A ajuda de custo, limitada ao máximo de 08 (oito) auxílios por atleta, via processo administrativo, no decorrer do ano exercício-fiscal, será determinada pelo Poder Executivo de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros da Diretoria Municipal Esportes, Cultura e Turismo. ARTIGO 5º - A ajuda de custo engloba: I - Alimentação, até o limite máximo diário de R$ 50,00 (cinquenta reais) por atleta; Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br II - Inscrição em competições oficiais ou que impliquem em pontuação para o ranking do atleta, até o limite máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por atleta; III - transporte terrestre, por meio de passagens ou de veículos oficiais ou fretados; IV - transporte aéreo, até o limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) por trajeto. ARTIGO 6º - Sob pena de indeferimento dos pedidos posteriores de ajuda de custo do ano vigente e do ano seguinte ao da data de concessão da ajuda, o atleta auxiliado deverá, em no máximo 05 (cinco) dias úteis do término da competição esportiva, prestar contas do benefício na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. § 1º - Em adição à prestação de contas mencionada no caput, deverá o atleta apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo os resultados da competição da qual participou, bem como fotos que comprovem a participação. § 2º - A prestação de contas da ajuda de custo prevista no inciso III do ARTIGO 5º, além de outras formas e condições a serem estabelecidas pela Diretoria Municipal Cultura, Esportes e Turismo, deverá constar, necessariamente, de relatório de viagem assinado pelo motorista e pelo Diretor ou Chefe do Setor, nos casos em que for utilizado veículo oficial ou fretados subvencionados pelo Município. ARTIGO 7º - É dever dos beneficiários da ajuda de custo ceder os direitos de imagem ao Município de Porto Feliz e usar, como meio de divulgação, o brasão ou o logotipo do Município em seus uniformes de competição ou, ainda, outro meio idôneo a ser estabelecido pela Diretoria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. ARTIGO 8º - O pedido de ajuda de custo será dirigido ao Prefeito Municipal por meio de requerimento instruído consoante dispõe o artigo 2º desta Lei. ARTIGO 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que entender necessário. ARTIGO 10 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas, se necessário. ARTIGO 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 4 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br «LOCAL» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 04 DE JUNHO DE 2.018. «ASSINATPRES» «CARGOPRES» «ASSINAT1SECR» «ASSINAT2SECR» «CARGO1SECRET» «CARGO2SECRET» Porto Feliz, 04 de junho de 2018 Ofício nº /2018 Senhor Presidente, Página 5 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, Projeto de Lei AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE ATLETAS AMADORES E PROFISSIONAIS QUE PARTICIPAM DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A medida visa autorizar o Município a conceder ajuda de custo a atletas amadores e profissionais em plena atividade esportiva, quando representantes do Município de Porto Feliz em competições de âmbito regional, estadual, nacional e internacional. Informamos que o benefício ora concedido tem caráter individual e será concedido mediante possibilidade do Município. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. Antônio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Exmº Sr. Jose Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta