| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4896 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 «AUTOGRAFO» PROJETO DE LEI Nº. ____/2018 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ , PARA O EXERCÍCIO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o exercício de 2018, um crédito adicional especial, adicionando recursos ao orçamento do município referente a desapropriação de área para a implantação de ponte sobre o Rio Tietê – acesso ao Bairro Jardim Vante. 02 – Prefeitura Municipal 02.05 – Secretaria de Obras Pub. Planej. Urbano e Habitação 02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 15.451.0008.1029 – Aquisição de Imóveis 4490.61 – Aquisição de Imóveis ............................................................. + R$ 20.000,00 TOTAL .................................................................................................... + R$ 20.000,00 ARTIGO 2º - Para a cobertura do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL que trata o artigo anterior, será utilizado anulação parcial da seguinte dotação: 02 – Prefeitura Municipal 02.02 – Secretaria de Governo 02.02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.2001 – Manutenção do Departamento 3390.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica ........................ – R$ 20.000,00 TOTAL ..................................................................................................... - R$ 20.000,00 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE JUNHO DE 2018. «ASSINATPRES» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 «CARGOPRES» «ASSINAT1SECR» «ASSINAT2SECR» «CARGO1SECRET» «CARGO2SECRET» Porto Feliz, 05 de junho de 2018. Ofício nº. 257/2018 – Gabinete Senhor Presidente, Encaminhamos a V. Exª., para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de Leis, o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2018. O crédito adicional especial que se pretende ver autorizado referese à desapropriação de área para a implantação de ponte sobre o Rio Tietê – acesso ao Bairro Jardim Vante. Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ SECRETARIA DE GOVERNO Diretoria de Finanças e Receitas Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CNPJ: 46.634.481/0001-98 Exmo. Sr. José Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta