| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2018 |
| Date | 2018-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 4898 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº. /2018 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 02.02 .01 – Diretoria de Finanças e Receitas 28.845.0005.0001 – Contribuição ao Pasep 3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas .............................................................. + R$ 250.000,00 02.02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.2001 – Manutenção do Departamento 3390.46 – Auxílio Alimentação ............................................................................................ + R$ 450.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2001 – Manutenção do Departamento 3390.30 – Material de consumo .......................................................................................... + R$ 150.000,00 3390.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita .......................................... + R$ 500.000,00 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................ .................... + R$ 665.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02.04.01 – Diretoria de Educação 12.361.0007.1001 – Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................................... + R$ 30.000,00 12.361.0007.2001 – Manutenção de Departamento 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ....................................................... + R$ 95.000,00 3390.46 – Auxílio Alimentação ............................................................................................ + R$ 300.000,00 12.365.0007.2001 – Manutenção de Departamento 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ....................................................... + R$ 50.000,00 02.04.02 – Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo 13.392.0007.2027 – Manutenção Coordenadoria Cultura e Turismo 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ....................................................... + R$ 30.000,00 23.695.0007.2030 - Eventos 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ....................................................... + R$ 80.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.05 – SEC. DE OBRAS PUB. PLANEJ. URBANO E HABIT. 02.05.07 – Diretoria de Obras Pùblicas 15.122.0008.2001 - Manutenção de Departamento 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..................................................... + R$ 500.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 15.452.0008.2033 – Manutenção da Iluminação Pública Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..................................................... + R$ 250.000,00 TOTAL ..............................................................................................................................+ R$ 3.350.000,00 ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes de recursos arrecadados até o mês de maio/2018 superar a previsão orçamentária. Este Crédito Suplementar esta em conformidade com, § 3º, art. 43, Lei 4.320/64 e Inc. I, Art.50 da LRF. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 14 DE JUNHO DE 2018. Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 14 de junho de 2018. Ofício nº. 279/2018 – Gabinete Senhor Presidente, Encaminhamos a V. Exª. para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de Leis, Projeto de Lei que cuida de suplementar em R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais) a dotação mencionada da Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o que requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Seguem, anexos, a justificativa para a referida suplementação e o demonstrativo da previsão do excesso de arrecadação para apreciação. Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Exmo. Sr. José Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta JUSTIFICATIVA Informamos que tal suplementação se faz necessária para atender as despesas das seguintes Secretarias: - Secretaria de Governo: Contribuição ao Pasep 1% – devido ao aumento de arrecadação; Auxilio alimentação – devido ao reajuste. - Secretaria de Saúde: Aquisição de materiais de enfermagem, odontologia e materiais de manutenção em geral Aquisição de materiais distribuição gratuita (ação judicial, medicamentos, fraldas, insumos, etc.); Prestação de serviços em geral (transporte de pacientes, laboratório de prótese bucal, etc.) - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes: Auxilio alimentação – devido ao reajuste. Pagamento dos serviços de energia elétrica e telefones, etc. Realização de eventos culturais - Secretaria de Obras: Serviços de manutenção em geral; Manutenção da iluminação pública (reparos na rede, trocas de lâmpadas em ruas e avenidas, etc.) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Demonstrativo Previsão de Excesso de Arrecadação: Execução da Receita em relação à previsão de Arrecadação por Fonte de Recurso (posição: Maio/2018) Análise em Relação à Receita: Valores em R$ Receita Previsão Arrecadação Variação no período Crédito Disponível Fonte 1 51.398.652,30 61.617.708,50 10.219.056,20 10.219.056,20 Total Demonstra-se, até o período em análise, que houve uma variação positiva entre o que estava previsto e o que efetivamente foi arrecadado (excesso de arrecadação) nas fontes de recursos 1, totalizando R$ 10.219.056,20. Demonstra-se ainda, que conforme relatório Saldo Financeiro por Fonte de Recurso (FR 01 – Tesouro) anexo, existe disponibilidade financeira suficiente para cobertura das despesas a serem realizadas. Porto Feliz, 14 de junho de 2018. José Maria de Moraes Diretor de Finanças e Receitas