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materia nº 40/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
PROJETO DE LEI Nº. /2018 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), destinados a 
suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 
02.02 .01 – Diretoria de Finanças e Receitas 
28.845.0005.0001 – Contribuição ao Pasep 
3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas .............................................................. + R$ 250.000,00 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2001 – Manutenção do Departamento 
3390.46 – Auxílio Alimentação ............................................................................................ + R$ 450.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2001 – Manutenção do Departamento 
3390.30 – Material de consumo .......................................................................................... + R$ 150.000,00 
3390.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita .......................................... + R$ 500.000,00 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................ .................... + R$ 665.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.361.0007.1001 – Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ................................................................... + R$ 30.000,00 
12.361.0007.2001 – Manutenção de Departamento 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ....................................................... + R$ 95.000,00 
3390.46 – Auxílio Alimentação ............................................................................................ + R$ 300.000,00 
12.365.0007.2001 – Manutenção de Departamento 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ....................................................... + R$ 50.000,00 
02.04.02 – Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo
13.392.0007.2027 – Manutenção Coordenadoria Cultura e Turismo 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ....................................................... + R$ 30.000,00 
23.695.0007.2030 - Eventos 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ....................................................... + R$ 80.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.05 – SEC. DE OBRAS PUB. PLANEJ. URBANO E HABIT. 
02.05.07 – Diretoria de Obras Pùblicas 
15.122.0008.2001 - Manutenção de Departamento 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..................................................... + R$ 500.000,00
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
15.452.0008.2033 – Manutenção da Iluminação Pública Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..................................................... + R$ 250.000,00
TOTAL ..............................................................................................................................+ R$ 3.350.000,00 
 
ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 3.350.000,00 
(três milhões, trezentos e cinquenta mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação
provenientes de recursos arrecadados até o mês de maio/2018 superar a previsão orçamentária. Este 
Crédito Suplementar esta em conformidade com, § 3º, art. 43, Lei 4.320/64 e Inc. I, Art.50 da LRF. 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 14 DE JUNHO DE 2018. 
Antônio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 14 de junho de 2018. 
Ofício nº. 279/2018 – Gabinete 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a V. Exª. para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de 
Leis, Projeto de Lei que cuida de suplementar em R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta 
mil reais) a dotação mencionada da Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o que 
requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica 
Municipal. 
Seguem, anexos, a justificativa para a referida suplementação e o demonstrativo da 
previsão do excesso de arrecadação para apreciação.
Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e 
consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Exmo. Sr. 
José Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
JUSTIFICATIVA
Informamos que tal suplementação se faz necessária para atender as despesas das 
seguintes Secretarias: 
- Secretaria de Governo: 
 Contribuição ao Pasep 1% – devido ao aumento de arrecadação; 
 Auxilio alimentação – devido ao reajuste. 
- Secretaria de Saúde: 
 Aquisição de materiais de enfermagem, odontologia e materiais de manutenção em geral 
 Aquisição de materiais distribuição gratuita (ação judicial, medicamentos, fraldas, insumos, etc.); 
 Prestação de serviços em geral (transporte de pacientes, laboratório de prótese bucal, etc.) 
- Secretaria de Educação, Cultura e Esportes: 
 Auxilio alimentação – devido ao reajuste. 
 Pagamento dos serviços de energia elétrica e telefones, etc. 
 Realização de eventos culturais 
- Secretaria de Obras: 
 Serviços de manutenção em geral; 
 Manutenção da iluminação pública (reparos na rede, trocas de lâmpadas em ruas e avenidas, 
etc.) 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
Demonstrativo Previsão de Excesso de Arrecadação:
Execução da Receita em relação à previsão de Arrecadação por Fonte de Recurso 
 (posição: Maio/2018) 
Análise em Relação à Receita: 
 Valores em R$ 
Receita Previsão Arrecadação Variação no período Crédito Disponível 
Fonte 1 51.398.652,30 61.617.708,50 10.219.056,20 10.219.056,20
Total 
Demonstra-se, até o período em análise, que houve uma variação positiva entre o que 
estava previsto e o que efetivamente foi arrecadado (excesso de arrecadação) nas fontes de recursos 1,
totalizando R$ 10.219.056,20.
Demonstra-se ainda, que conforme relatório Saldo Financeiro por Fonte de Recurso (FR 
01 – Tesouro) anexo, existe disponibilidade financeira suficiente para cobertura das despesas a serem 
realizadas. 
Porto Feliz, 14 de junho de 2018. 
José Maria de Moraes 
Diretor de Finanças e Receitas 

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