| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2018 |
| Date | 2018-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO "SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ", CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, n.º 340, Centro, Porto Feliz / SP Fone / Fax: (15) 3261- 9000 - Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 43 / 2018 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO SAAE 180/2018 ARTIGO 1º Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL no Orçamento-Programa do exercício de 2018 do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 1.646.709,00 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Seis Mil, Setecentos e Nove Reais), em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para as dotações abaixo discriminadas: I – CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ÓRGÃO: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ UNIDADE: 03 - DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.1.003 – Expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Valor do Crédito: 164.670,90 (Cento e Sessenta e Quatro Mil, Seiscentos e Setenta Reais e Noventa Centavos). Fonte 01 - Tesouro II – CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÓRGÃO: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ UNIDADE: 03 - DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.1.003 – Expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Valor do Crédito: 1.482.038,10 (Um Milhão, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Trinta e Oito Reais e Dez Centavos). Fonte 02 - Transferência de Convênios Estadual Vinculados ARTIGO 2º A cobertura dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL, aberto no artigo 1º, no valor de R$ 1.646.709,00 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Seis Mil, Setecentos e Nove Reais) dar-se-á da seguinte forma: I - Superávit financeiro, na importância de R$ 164.670,90 (Cento e Sessenta e Quatro Mil, Seiscentos e Setenta Reais e Noventa Centavos) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; II – Excesso de arrecadação, recursos oriundos de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, no valor de R$ 1.482.038,10 (Um Milhão, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Trinta e Oito Reais e Dez Centavos), conforme Contrato FEHIDRO nº 218/2018, nos termos do Inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.