| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4982, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 PROJETO DE LEI Nº /2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.982, DE 06 DE SETEMBRO D 2011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 4.982, de 06 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único: “ Art. 1º - ............................................. Parágrafo Único – Por servidores públicos municipais compreende-se os servidores da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE -, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – PORTOPREV, da Câmara Municipal, os inativos e pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE JUNHO DE 2018. Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Porto Feliz, 25 de junho de 2.018. Ofício nº Senhor Presidente, Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.982, DE 06 DE SETEMBRO D 2011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A medida ora proposta visa proporcionar também aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAE-, do Instituto de Previdência Social do Servidor Público de Porto Feliz – PORTOPREV – e da Câmara Municipal concessão de empréstimos e financiamentos, mediante consignação em folha de pagamento, respeitados os limites de endividamento legalmente fixados. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Exmº Sr. Jose Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta