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materia nº 47/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaAUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COM LOTES CONTENDO ÁREA MÍNIMA DE 200,00 M2, NA MARGEM DA RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 
PROJETO DE LEI Nº / 2018 
 
AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COM LOTES 
CONTENDO ÁREA MÍNIMA DE 200,00 M2, NA MARGEM DA RODOVIA 
GOVERNADOR MARIO COVAS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
Art. 1º - Respeitadas todas as formalidades legais pertinentes, fica 
autorizada a implantação de loteamento contendo lotes com testada de, no 
mínimo 7.00m, e área mínima de 200,00m2 (duzentos metros quadrados) 
numa faixa de 700m (setecentos metros) medidos do eixo da Perimetral Mário 
Covas, margeando a lateral direita da via, no sentido Porto Feliz/Capivari, entre 
as ruas Cardoso Pimentel e a estrada que dá acesso à Estação de Captação de 
Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Volta do Poço. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 03 DE JULHO DE 2018. 
 
 
 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 Porto Feliz, 03 de julho de 2.018. 
Ofício nº /2018 
Senhor Presidente, 
 Encaminhamos a V.Exª para apreciação e 
deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes 
da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei AUTORIZA 
IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COM LOTES CONTENDO ÁREA MÍNIMA DE 
200,00 M2, NA MARGEM DA RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 A medida ora proposta visa possibilitar o melhor 
aproveitamento dos vazios urbanos, bem como criará uma oferta de lotes destinados a 
atender uma faixa da população que possui menor poder aquisitivo, haja visto que com 
menor dimensão, são mais viáveis economicamente. 
 Neste quesito, justificamos o presente projeto de lei 
de parcelamento de lotes resultantes em 200m², com testada mínima de 7m., ao longo da 
Avenida Governador Mário Covas, dentro de uma faixa de 700m a partir do eixo da 
Rodovia, margeando a lateral direita da Via, no sentido Porto Feliz/Rafard, entre as ruas 
José Giuli Batista e Rua Cardoso Pimentel. 
 Os projetos de construção deverão atender aos 
índices urbanísticos pré-definidos no Código de Obras do Município, Lei Complementar nº 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
123, de 30 de maio de2011 e Código Sanitário - Lei n. º 10.083, de 23 de setembro de 
1998. 
 Por fim, cabe ressaltar que esta proposta além de 
possibilitar o melhor aproveitamento dos vazios urbanos, facilitará a esta faixa da 
população que possui um menor poder aquisitivo, ter acesso a moradia, tendo em vista que 
os lotes com essa metragem se tornam mais viáveis economicamente, além de inibir 
possíveis parcelamentos irregulares, ocasionando o crescimento não planejado do bairro. 
 Entendemos assim que se trata de uma ação justa 
para a população que de certa forma possui um perfil que atende as normas exigidas para 
financiamento imobiliário, proporcionando a estes meios para o empreendimento mais 
importante de uma família, que é a construção de sua habitação. 
 Sendo o que nos apresenta para o momento, 
renovamos a V.Exª e dignos pares protestos de estima e consideração. 
 Antônio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
 
Exmº Sr. 
Jose Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores. 
 
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Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Nesta 
 

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