| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COM LOTES CONTENDO ÁREA MÍNIMA DE 200,00 M2, NA MARGEM DA RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 PROJETO DE LEI Nº / 2018 AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COM LOTES CONTENDO ÁREA MÍNIMA DE 200,00 M2, NA MARGEM DA RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Respeitadas todas as formalidades legais pertinentes, fica autorizada a implantação de loteamento contendo lotes com testada de, no mínimo 7.00m, e área mínima de 200,00m2 (duzentos metros quadrados) numa faixa de 700m (setecentos metros) medidos do eixo da Perimetral Mário Covas, margeando a lateral direita da via, no sentido Porto Feliz/Capivari, entre as ruas Cardoso Pimentel e a estrada que dá acesso à Estação de Captação de Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Volta do Poço. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 03 DE JULHO DE 2018. Página 2 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Porto Feliz, 03 de julho de 2.018. Ofício nº /2018 Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Exª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COM LOTES CONTENDO ÁREA MÍNIMA DE 200,00 M2, NA MARGEM DA RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A medida ora proposta visa possibilitar o melhor aproveitamento dos vazios urbanos, bem como criará uma oferta de lotes destinados a atender uma faixa da população que possui menor poder aquisitivo, haja visto que com menor dimensão, são mais viáveis economicamente. Neste quesito, justificamos o presente projeto de lei de parcelamento de lotes resultantes em 200m², com testada mínima de 7m., ao longo da Avenida Governador Mário Covas, dentro de uma faixa de 700m a partir do eixo da Rodovia, margeando a lateral direita da Via, no sentido Porto Feliz/Rafard, entre as ruas José Giuli Batista e Rua Cardoso Pimentel. Os projetos de construção deverão atender aos índices urbanísticos pré-definidos no Código de Obras do Município, Lei Complementar nº Página 3 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 123, de 30 de maio de2011 e Código Sanitário - Lei n. º 10.083, de 23 de setembro de 1998. Por fim, cabe ressaltar que esta proposta além de possibilitar o melhor aproveitamento dos vazios urbanos, facilitará a esta faixa da população que possui um menor poder aquisitivo, ter acesso a moradia, tendo em vista que os lotes com essa metragem se tornam mais viáveis economicamente, além de inibir possíveis parcelamentos irregulares, ocasionando o crescimento não planejado do bairro. Entendemos assim que se trata de uma ação justa para a população que de certa forma possui um perfil que atende as normas exigidas para financiamento imobiliário, proporcionando a estes meios para o empreendimento mais importante de uma família, que é a construção de sua habitação. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Exª e dignos pares protestos de estima e consideração. Antônio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Exmº Sr. Jose Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores. Página 4 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Nesta