| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2018 |
| Date | 2018-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5643, DE 12 DE JUNHO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 PROJETO DE LEI Nº /2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.623, DE 12 DE JUNHO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Art. 1º - O Art. 2º da Lei Nº 5.623, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A doação a que se refere a presente lei será feita para que a CDHU destine os imóveis doados à finalidade prevista na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1.975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao cartório de registro de imóveis ficarão à cargo da CDHU. ” PARÁGRAFO ÚNICO – A doação será irrevogável e irretratável, salvo se fora dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada lei. Art. 2º - O Art. 3º da Lei Nº 5.623, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente à CDHU se a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. ” Art. 3º - O Art. 4º da Lei Nº 5.623, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - A Prefeitura Municipal doadora, fornecerá à CDHU, toda documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de doação, inclusive certidão negativa de débito – CND -, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; certidão da receita federal – PASEP – e ou PIS e certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. ” Art.4º - O Art. 5º da Lei Nº 5.623, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei. ” Art.5º - O Art.6º da Lei Nº 5.623, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Página 2 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 “Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU – os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do conjunto habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após, a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. ” Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ EM 16 DE JULHO DE 2018. Página 3 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Porto Feliz, 16 de julho de 2.018. Oficio nº 336/2018 Senhor Presidente, Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.623, DE 12 DE JUNHO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Justifica-se a alteração dos artigos 2.º, 3º, 4º, 5º e 6º, por solicitação realizada pela própria Assessoria Jurídica da Companhia de Desenvolvimento Urbano – CDHU, em detrimento das novas diretrizes estabelecidas internamente dentro da referida Companhia. A solicitação de urgência para aprovação se deve pelo motivo de a municipalidade ter apresentado diversas certidões que estão próximas ao vencimento e o processo de doação ter sido encaminhado ao 24º Cartórios de Notas de São Paulo, aguardando somente a alteração da presente lei para assinatura da escritura de doação. Ressaltamos que são 197 lotes que estão sendo doados a CDHU, o qual já existe convênio firmado e que esses procedimentos é uma continuidade ao trabalho para a efetiva construção das moradias. Página 4 de 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Sendo o que se nos apresenta para o momento, renovamos a V.Ex.ª protestos de estima e consideração Antônio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Exmº Sr. Vereador José Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente, da Câmara Municipal Nesta