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materia nº 53/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2018
Date 2018-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5643, DE 12 DE JUNHO DE 2018, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
PROJETO DE LEI Nº /2018 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.623, DE 12 DE JUNHO DE 2018, 
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
 
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Nº 5.623, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 2º - A doação a que se refere a presente lei será feita para que a CDHU destine os 
imóveis doados à finalidade prevista na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1.975 e as 
despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao 
cartório de registro de imóveis ficarão à cargo da CDHU. ” 
 PARÁGRAFO ÚNICO – A doação será irrevogável e irretratável, salvo se fora dada ao 
imóvel destinação diversa da prevista na mencionada lei. 
Art. 2º - O Art. 3º da Lei Nº 5.623, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“ Art. 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura de doação, a responder pela 
evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente à CDHU se a qualquer 
título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a 
CDHU. ” 
Art. 3º - O Art. 4º da Lei Nº 5.623, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 4º - A Prefeitura Municipal doadora, fornecerá à CDHU, toda documentação e 
esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de 
doação, inclusive certidão negativa de débito – CND -, expedida pelo Instituto Nacional 
de Seguridade Social; certidão da receita federal – PASEP – e ou PIS e certidão do FGTS 
para efeito do respectivo registro. ” 
Art.4º - O Art. 5º da Lei Nº 5.623, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e 
condições estabelecidas nesta lei. ” 
Art.5º - O Art.6º da Lei Nº 5.623, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
“Art. 6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU – os bens 
imóveis, móveis e os serviços, integrantes do conjunto habitacional que ela implantar 
neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após, a Municipalidade 
lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. ” 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ EM 16 DE JULHO DE 2018. 
 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 Porto Feliz, 16 de julho de 2.018. 
Oficio nº 336/2018 
Senhor Presidente, 
 
 Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e 
deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes 
da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.623, DE 12 DE JUNHO DE 2018, CONFORME 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
 Justifica-se a alteração dos artigos 2.º, 3º, 4º, 5º e 
6º, por solicitação realizada pela própria Assessoria Jurídica da Companhia de 
Desenvolvimento Urbano – CDHU, em detrimento das novas diretrizes estabelecidas 
internamente dentro da referida Companhia. 
 A solicitação de urgência para aprovação se deve 
pelo motivo de a municipalidade ter apresentado diversas certidões que estão próximas ao 
vencimento e o processo de doação ter sido encaminhado ao 24º Cartórios de Notas de São 
Paulo, aguardando somente a alteração da presente lei para assinatura da escritura de 
doação. 
 Ressaltamos que são 197 lotes que estão sendo 
doados a CDHU, o qual já existe convênio firmado e que esses procedimentos é uma 
continuidade ao trabalho para a efetiva construção das moradias. 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 Sendo o que se nos apresenta para o momento, 
renovamos a V.Ex.ª protestos de estima e consideração 
Antônio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
Exmº Sr. 
Vereador José Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente, da Câmara Municipal 
Nesta 

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