| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2018 |
| Date | 2018-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4º NO ARTIGO 1º DA LEI 5507 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 PROJETO DE LEI Nº _____ /2018 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4º NO ARTIGO 1º DA LEI 5507 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei 5507 de 16 de setembro de 2016 que : Dispõe sobre o corte de árvores na área urbana e rural do município de Porto Feliz conforme específica, e dá outras providências. Art. 1º. O artigo 1º dá Lei 5507 de 16 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º. Fica proibido o corte de árvore existente em calçadas, praças, áreas verdes e outros imóveis públicos e particulares, na zona urbana do Município, sem autorização da Diretoria Municipal de Meio Ambiente; e, na zona rural, sem prévia autorização dos órgãos estaduais competentes § 1º - ... § 2º - ... I -... II - ... III ... § 3º ... § 4º A responsabilidade da retirada dos dejetos resultantes da poda ou corte, deverá ser transportado pelo responsável." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 Sala das Sessões, 10 de agosto de 2018. JOSÉ LUIS RIBEIRO DE ALMEIDA VEREADOR Justificativa A Alteração na Lei 5507, incluindo o parágrafo § 4º, deu-se porque diversos órgãos públicos, privativos e alguns moradores cortam ou realizam podas das árvores, mediante a autorização do Meio Ambiente, no entanto, não retiram os dejetos resultantes.