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materia nº 58/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2018
Date 2018-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4º NO ARTIGO 1º DA LEI 5507 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393
 
 
PROJETO DE LEI Nº _____ /2018 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4º NO ARTIGO 1º 
DA LEI 5507 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, 
CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
Lei 5507 de 16 de setembro de 2016 que : Dispõe sobre o corte de árvores na 
área urbana e rural do município de Porto Feliz conforme específica, e dá 
outras providências. 
Art. 1º. O artigo 1º dá Lei 5507 de 16 de setembro de 2016, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.1º. Fica proibido o corte de árvore existente em calçadas, 
praças, áreas verdes e outros imóveis públicos e particulares, na zona urbana 
do Município, sem autorização da Diretoria Municipal de Meio Ambiente; e, na 
zona rural, sem prévia autorização dos órgãos estaduais competentes 
§ 1º - ... 
§ 2º - ... 
I -... 
II - ... 
III ... 
§ 3º ... 
§ 4º A responsabilidade da retirada dos dejetos resultantes da 
poda ou corte, deverá ser transportado pelo responsável." 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2018. 
JOSÉ LUIS RIBEIRO DE ALMEIDA 
VEREADOR
Justificativa 
A Alteração na Lei 5507, incluindo o parágrafo § 4º, deu-se porque diversos órgãos 
públicos, privativos e alguns moradores cortam ou realizam podas das árvores, 
mediante a autorização do Meio Ambiente, no entanto, não retiram os dejetos 
resultantes. 
 
 
 
 
 

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