| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ -, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2017 ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ -, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O § 1º do artigo 130 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 130 - ... § 1º - As sessões ordinárias mensais serão em número de três, e realizadas nas três primeiras segundas-feiras do mês, com início às 20 horas”. Art. 2º - O § 2º do artigo 201 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 201 - ... § 1º - ... § 2º - A indicação de que trata este artigo fica limitada a 03 (três), por vereador, a cada sessão”. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, 06 de janeiro de 2016 José Antonio Queiroz da Rocha Presidente Saulo Henrique Candido Pascoal Laturrague 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem a finalidade de alterar disposições específicas da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, para melhor atender ao interesse público. A realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal nas três primeiras segundas-feiras do mês, é uma forma de agilizar a apreciação das proposituras submetidas ao crivo do Poder Legislativo e, com isso, dar maior rapidez às ações do Governo Municipal. Por outro lado a redução do limite de indicações por vereador, de 10 (dez) para 03 (três), a cada sessão, é também uma maneira de agilizar o andamento dos trabalhos da Câmara Municipal de Porto Feliz.