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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ -, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2017 
ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE 
NOVEMBRO DE 2012 – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ -, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O § 1º do artigo 130 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 
2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 130 - ... 
§ 1º - As sessões ordinárias mensais serão em número de três, e realizadas 
nas três primeiras segundas-feiras do mês, com início às 20 horas”. 
Art. 2º - O § 2º do artigo 201 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 
2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 201 - ... 
§ 1º - ... 
§ 2º - A indicação de que trata este artigo fica limitada a 03 (três), por 
vereador, a cada sessão”. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz, 06 de janeiro de 2016 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Presidente 
 Saulo Henrique Candido Pascoal Laturrague 
 1º Secretário 2º Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução tem a finalidade de alterar disposições 
específicas da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, para melhor atender ao interesse 
público. 
A realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal nas três primeiras 
segundas-feiras do mês, é uma forma de agilizar a apreciação das proposituras submetidas ao 
crivo do Poder Legislativo e, com isso, dar maior rapidez às ações do Governo Municipal. 
Por outro lado a redução do limite de indicações por vereador, de 10 (dez) 
para 03 (três), a cada sessão, é também uma maneira de agilizar o andamento dos trabalhos da 
Câmara Municipal de Porto Feliz. 

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