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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 242 DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2017 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 242 DA RESOLUÇÃO Nº 294, 
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - O artigo 242 “caput” da Resolução nº 294, de 21 de novembro 
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 242 – As sessões nas quais se discutem as Leis Orçamentárias terão 
a Ordem do Dia preferencialmente reservada a essas matérias”. 
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de 
dotação própria, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 22 de Novembro de 2017. 
Vereadores: 
 José Antonio Queiroz da Rocha 
 Saulo Henrique Cândido 
 Pascoal Laturrague 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
JUSTIFICATIVA
A alteração ora proposta tem a finalidade de eliminar o mandamento 
regimental que reduz para 30 (trinta) minutos o Expediente nas sessões nas quais se 
discutem as propostas orçamentárias. Tal medida é adotada para que não se restrinja, 
no decorrer dessa fase dos trabalhos legislativos, o livre pronunciamento dos Edis em 
relação à leitura, discussão e votação de pareceres, requerimentos e moções, bem como 
ao uso da tribuna da Casa Legislativa. 
Trata-se, portanto, de modificação regimental bastante pertinente no que 
concerne às prerrogativas constitucionais do parlamentar no território brasileiro. 

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