| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 242 DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2017 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 242 DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O artigo 242 “caput” da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 242 – As sessões nas quais se discutem as Leis Orçamentárias terão a Ordem do Dia preferencialmente reservada a essas matérias”. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz. Câmara Municipal de Porto Feliz, 22 de Novembro de 2017. Vereadores: José Antonio Queiroz da Rocha Saulo Henrique Cândido Pascoal Laturrague CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 JUSTIFICATIVA A alteração ora proposta tem a finalidade de eliminar o mandamento regimental que reduz para 30 (trinta) minutos o Expediente nas sessões nas quais se discutem as propostas orçamentárias. Tal medida é adotada para que não se restrinja, no decorrer dessa fase dos trabalhos legislativos, o livre pronunciamento dos Edis em relação à leitura, discussão e votação de pareceres, requerimentos e moções, bem como ao uso da tribuna da Casa Legislativa. Trata-se, portanto, de modificação regimental bastante pertinente no que concerne às prerrogativas constitucionais do parlamentar no território brasileiro.