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materia nº 13/2010

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 13 / 2010
Date 2010-06-15
EmentaALTERA A SEÇÃO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, ESPECIALMENTE O ARTIGO 16 E SEU § 2º
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
DE PORTO FELIZ Nº ________ 
ALTERA A SEÇÃO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, ESPECIALMENTE 
O ARTIGO 16 E SEU § 2º. 
 Art. 1º - A Seção II da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“SEÇÃO II – DO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA 
ARTIGO 16 – A Câmara reunir-se-á em sessão solene no dia 1º de janeiro, às 17:00 horas, no 
primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e eleição da Mesa, 
independentemente de número e sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes. 
§ 1º – O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no “caput" deste artigo deverá 
fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo e aceito pela 
Câmara. 
§ 2º – Inexistindo número legal, o Vereador mais votado dentre os presentes permanecerá na 
presidência até que seja eleita a Mesa e convocará sessões especiais que não excederão o limite de 03 (três), 
conforme preceitua o Regimento Interno da Câmara Municipal. 
§ 3º – No ato da posse, os Vereadores deverão desincompatibilizar-se de situações que 
impeçam o exercício do mandato, na forma da legislação vigente à época, e na mesma ocasião, bem como ao 
término do mandato, fazer declaração de seus bens, a qual ficará arquivada na Câmara, constando das 
respectivas atas o seu resumo. 
§ 4º – Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais 
votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes 
da Mesa, que serão automaticamente empossados. 
§ 5º – A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á em sessão especial, no 
último dia útil da 2ª sessão legislativa, ficando os eleitos automaticamente empossados a partir de 1º de 
janeiro subseqüente, conforme preceitua o Regimento Interno da Câmara Municipal.” 
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
JUSTIFICATIVA: 
Com a presente emenda se pretende alteração no horário da sessão de posse, uma vez que o 
horário atual de 10 horas da manhã é inconveniente perante a data comemorativa do dia 1º de janeiro 
que atrapalha o almoço familiar tanto dos que serão empossados como também das pessoas que querem 
assistir a solenidade. 
A emenda também tem a finalidade de limitar o número de sessões para eleição da Mesa, 
visando com isso evitar que seja adiado por muito tempo a decisão sobre a composição da Mesa e 
também evitar o desgaste da imagem da Câmara perante a sociedade portofelicense 

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