| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, TRANSFORMANDO SEU PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, COM NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTANDO O § 2º, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5160 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 - Centro Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 V PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Nº _14_/2010 ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, TRANSFORMANDO SEU PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, COM NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTANDO O § 2º, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º O artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 53 O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais. § 1º - Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vice-Prefeito investido no cargo de Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete do Prefeito, facultada a opção pela remuneração ou pelo subsídio. § 2º - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo 51 desta Lei Orgânica o Vice-Prefeito deverá afastarse do exercício do cargo de Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete do Prefeito, pelo tempo necessário”. . ARTIGO 2º As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 - Centro Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 V ARTIGO 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 08 de novembro de 2010. Vereadores: Roberto Brandão Rodrigues Andrea Aparecida Nunes de Matos Ednilson de Jesus Macedo Fernando César de Miranda Marco Antonio Campos Vieira Urias de Oliveira CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 - Centro Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 V Justificativa A presente matéria tem a finalidade de estabelecer na Lei Orgânica do Município a possibilidade do Vice-Prefeito ocupar uma Secretaria Municipal ou Chefia de Gabinete, conforme hipótese já prevista para o Vereador.