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materia nº 14/2010

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaALTERA O ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, TRANSFORMANDO SEU PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, COM NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTANDO O § 2º, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 - Centro 
Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
V 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ Nº _14_/2010 
ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ, TRANSFORMANDO SEU PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, COM 
NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTANDO O § 2º, CONFORME 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ARTIGO 1º O artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Porto 
Feliz passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ARTIGO 53 O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que 
lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito,
sempre que por ele for convocado para missões 
especiais. 
§ 1º - Não perderá o mandato, considerando-se 
automaticamente licenciado, o Vice-Prefeito 
investido no cargo de Secretário Municipal ou 
Chefe de Gabinete do Prefeito, facultada a opção 
pela remuneração ou pelo subsídio. 
§ 2º - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo 51 
desta Lei Orgânica o Vice-Prefeito deverá afastar￾se do exercício do cargo de Secretário Municipal 
ou Chefe de Gabinete do Prefeito, pelo tempo 
necessário”. 
. 
ARTIGO 2º As despesas decorrentes desta Emenda à Lei 
Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 - Centro 
Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
V 
ARTIGO 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto 
Feliz entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2010. 
Vereadores: 
Roberto Brandão Rodrigues 
Andrea Aparecida Nunes de Matos 
Ednilson de Jesus Macedo 
Fernando César de Miranda 
Marco Antonio Campos Vieira 
Urias de Oliveira 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 - Centro 
Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
V 
Justificativa 
A presente matéria tem a finalidade de estabelecer na Lei 
Orgânica do Município a possibilidade do Vice-Prefeito ocupar uma 
Secretaria Municipal ou Chefia de Gabinete, conforme hipótese já 
prevista para o Vereador. 

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