| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2011 |
| Date | 2011-09-28 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Nº DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Art. 1º. - O parágrafo único do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único – O número de Vereadores, observados os limites estabelecidos no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, será de onze.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 15 de setembro de 2011. Vereadores: Roberto Brandão Rodrigues Fernando Cesar de Miranda Urias de Oliveira Andrea Aparecida Nunes de Matos Armando Ambrósio Sobrinho Ednilson de Jesus Macedo José Antonio Queiroz da Rocha José Geraldo Pacheco da Cunha Filho Marco Antonio Campos Vieira