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materia nº 16/2011

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 16 / 2011
Date 2011-09-28
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Nº 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
Art. 1º. - O parágrafo único do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Parágrafo Único – O número de Vereadores, observados os limites estabelecidos no inciso IV 
do artigo 29 da Constituição Federal, será de onze.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz 
correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2011. 
Vereadores: 
Roberto Brandão Rodrigues 
Fernando Cesar de Miranda 
Urias de Oliveira 
Andrea Aparecida Nunes de Matos 
 
Armando Ambrósio Sobrinho 
Ednilson de Jesus Macedo 
José Antonio Queiroz da Rocha 
José Geraldo Pacheco da Cunha Filho 
 
Marco Antonio Campos Vieira 

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